Direito à educação

Ação coletiva na Itália questiona validade do vestibular

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11 de setembro de 2013, 10h08

O exame vestibular para conseguir uma vaga em universidades da Itália vai continuar em vigor. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu, nesta terça-feira (10/9), não reabrir a discussão e manter julgamento de abril deste ano. Na Justiça italiana, no entanto, a briga para acabar com a prova deve continuar. Uma associação de consumidores prepara uma ação coletiva para derrubar o exame e garantir que todo estudante tenha direito a fazer faculdade.

A briga dos italianos para acabar com o vestibular é antiga. Uma lei de 1999 autorizou o Ministério da Educação e Pesquisa a restringir o número de vagas em determinados cursos universitários: Medicina, Veterinária, Odontologia, Enfermagem e Arquitetura. Esse limite atinge tanto as faculdades públicas quanto as particulares e deve ser fixado a partir de dois critérios: a capacidade das escolas de receber estudantes e o tamanho do mercado de trabalho. A ideia é impedir que se formem mais profissionais do que o mercado pode receber.

Com a imposição do limite de vagas, o Ministério da Educação criou também o vestibular para esses cursos, nos moldes do exame brasileiro. São 80 questões de múltipla escolha, que abordam perguntas de Geografia, História, Biologia, Química, Matemática e Física. A avaliação nunca agradou aos estudantes e já foi inúmeras vezes questionada na Justiça do país, sempre sem sucesso.

Agora, a associação de consumidores italianos, chamada de Codacons, pretende unir esforços para acabar com a prova seletiva. O grupo anunciou que vai entrar com uma ação coletiva em nome dos estudantes, alegando a inconstitucionalidade do exame. O principal fundamento da ação é que a seleção, da maneira como é feita, viola o artigo 35 da Constituição da Itália. O dispositivo prevê que aqueles “capazes e merecedores” têm o direito de atingir o grau mais alto de estudo.

O problema, para a Codacons, é que o exame vestibular não avalia mérito nenhum. Segundo a associação, se sai melhor na prova aquele que tem boa memória, e não aquele que tem mais conhecimento. O estudante é obrigado apostar seu futuro em 90 minutos, tempo de duração da prova, protesta o grupo de consumidores. Para a Codacons, seria mais justo permitir que todo estudante fizesse um ano de faculdade e, só depois, aplicar um teste para decidir quais alunos têm condições de continuar no curso.

A esperança do grupo é conseguir que a inconstitucionalidade do exame seja reconhecida por uma corte de segunda instância e, aí sim, discutida no Tribunal Constitucional italiano, que é o órgão com poder para suspender a lei que autoriza o vestibular. A Codacons já alertou que, se sua reivindicação não for atendida pela Justiça italiana, vai apelar às corte europeias. Nesse caso, no entanto, as chances de sucesso são ainda menores.

Jurisprudência contrária
Em abril deste ano, uma das câmaras de julgamento da Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o vestibular não viola o direito à educação e pode ser aplicado. Na ocasião, os juízes entenderam que o direito à educação não obriga uma faculdade a aceitar um aluno que não está devidamente qualificado. Nesta terça-feira (11/9), essa decisão foi mantida pela corte e tornou-se definitiva.

No julgamento de abril, os juízes observaram que a restrição ao número de estudantes é válida tanto para as faculdades públicas, que dependem do orçamento do Estado, quanto para as particulares. No caso destas, eles explicaram que não é desejável que se pautem apenas pelo lucro, tendo de admitir todos que queiram estudar, sem sequer saber se essas pessoas têm formação suficiente para acompanhar o curso.

A câmara também analisou a imposição do número de vagas com base numa suposta demanda do mercado de trabalho. Para a maioria dos juízes, não há nenhuma violação nesse critério, já que é razoável que o governo se preocupe com o nível de desemprego no país. É um problema social e econômico se há mais profissionais do que o mercado de trabalho pode absorver. Os juízes ainda observaram que não há nada na legislação italiana que impeça um estudante de prestar vestibular quantas vezes for necessário, até garantir a sua vaga.

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