Sem competência

União deve indenizar servidor público preso ilegalmente

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9 de setembro de 2013, 19h37

Juiz sem jurisdição criminal não tem competência para determinar a prisão penal, devendo, na hipótese de crime, tomar as providências necessárias junto às autoridades competentes. A explicação é do juiz federal convocado Marcelo Dolzany da 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele condenou a União Federal ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais a um procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência de prisão ilegal, decretada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Por conta da prisão, a União foi condenada pelo juízo de 1ª instância a pagar indenização de R$ 5 mil. O entendimento foi que juízes trabalhistas não podem atuar na esfera criminal. O servidor e União recorreram da sentença ao TRF-1.

O procurador pediu o aumento do valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, alegando que o valor desestimularia novas infrações pela União. Além disso, tendo em vista que foram feitas diligências policiais no interior da repartição pública em que presta serviço, o servidor requereu que a decisão fosse publicada na mídia interna da Advocacia da União e do INSS. A União, por sua vez, argumenta que não cabe sua responsabilização, porque o julgador trabalhista estava no legítimo exercício de sua função.

Sobre o pedido de majoração do valor da indenização, Dolzany afirmou que a ordem de prisão decretada pelo Juízo Trabalhista somente não foi cumprida integralmente porque o servidor estava em viagem. Mas, a ocorrência de diligências policiais no interior da repartição em que o servidor presta serviço, causou-lhe vexame e infundados comentários sobre sua vida. “Atento aos precedentes recentes nesta Turma Suplementar em caso de dano decorrente de prisão ilegal, a importância de R$ 13 mil compensa com justiça e equidade a dor moral do autor”, fundamentou.

Com relação ao pedido de publicação da sentença em publicação interna da Advocacia da União e do INSS, o juiz Marcelo Dolzany disse que os fatos aconteceram na sede da autarquia previdenciária e, por isso, a divulgação das decisões judiciais pode ser feita apenas no site do INSS. Para o relator, “tal providência garante o justo esclarecimento junto aos colegas e antigos subordinados”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0048637-58.2003.4.01.3800

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