Até o pagamento

Juros remuneratórios e de mora são cumulativos

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9 de setembro de 2013, 11h35

Nos casos de pagamento dos expurgos inflacionários de conta poupança, é possível a acumulação de juros remuneratórios e de mora até a data do pagamento do débito ou encerramento da conta, e não apenas até a data da citação. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que acatou pedido de uniformização de jurisprudência de uma correntista. Ela questionava decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, que limitara a incidência dos juros remuneratórios até a data da citação.

A jurisprudência da TNU aponta que os juros remuneratórios contratuais são elemento do próprio objeto do negócio jurídico discutido em juízo, enquanto que os juros de mora são compensatórios. Isso se dá porque estes dependem de decisão judicial, com o valor ficando indisponível enquanto a demanda é analisada. O entendimento foi adotado durante a análise dos processos 2008.72.64.002743-4 e 0004674-74.2006.4.03.6310, relatados pelos juízes federais Paulo Arena e Vladimir Santos Vitovsky.

Relator do caso em questão, o juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha afirmou que os juros remuneratórios próprios da caderneta de poupança são devidos desde cada evento até o pagamento do débito ou o encerramento da conta, valendo o primeiro evento. A autora da ação requeria a recomposição do saldo em caderneta de poupança por conta dos expurgos causados por regras adotadas durante os planos econômicos Bresser, Collor I e Collor II. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 0040401-24.2006.4.03.6301

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