Depoimento frágil

Falta de provas absolve acusado de assassinato em Júri

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8 de setembro de 2013, 11h18

Um dos acusados de participar da emboscada, sequestro, tortura e execução do soldado Luís Fernando Gmeiner Amieiro, de 39 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri no Fórum de São Vicente (SP) na última terça-feira (4/9).

A insuficiência de provas motivou os jurados a absolver o réu, conhecido como Ratinho, conforme registrou a juíza Débora Faitarone ao ler a sentença. O acusado foi defendido pelo advogado Luiz Carlos Gianelli Teixeira.

O próprio promotor Marcos Neri de Almeida requereu a absolvição, ao reconhecer a falta de provas para condená-lo. No Júri, uma testemunha protegida que havia acusado Ratinho e demais corréus mudou a sua a versão, dizendo que havia sido coagida por policiais a incriminá-los.

Na delegacia, a testemunha havia dito que o réu julgado na terça rendeu a vítima com mais um comparsa por suspeitar da participação dela na morte de um amigo deles. Ainda segundo seu depoimento anterior, mais dois homens se juntaram à dupla e o bando telefonou para o presidiário Fernando Costa (conhecido como Fefê), que, como líder de uma facção criminosa na área, autorizou o assassinato do policial militar.

Indicados pelo Ministério Público para depor, um agente penitenciário e o delegado responsável pelo inquérito não compareceram ao Júri. Assim, a versão da testemunha não pôde ser confrontada.

Com a nova versão da testemunha protegida, a tendência é que os demais réus também sejam absolvidos, se chegarem a ser submetidos a julgamento. De supostamente elucidada, a morte de Amieiro voltou a ser um crime sem solução.

O crime foi cometido com requintes de crueldade no dia 1º de abril de 2011. A vítima trabalhava no 39º BPM/I, em São Vicente, e teve o corpo achado em um aterro sanitário da cidade. A abordagem dos assassinos ao policial teria ocorrido em uma favela de Santos.

A favela é separada do aterro sanitário por um estreito canal que faz a divisa entre os municípios de Santos e São Vicente. No lixão, sem chance de defesa, o soldado levou um tiro de pistola calibre .40 no céu da boca, que lhe atravessou a cabeça.

Fefê teve a prisão preventiva decretada pela morte do soldado. Depois, o juiz Luis Guilherme Vaz de Lima Cardinale deferiu pedido do advogado Armando de Mattos Júnior e revogou a prisão.

Naquela ocasião, Mattos sustentou que a preventiva teve exclusivamente por base o depoimento “frágil” de uma testemunha “sem credibilidade”. Isso porque o denunciante foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Ele não será submetido a Júri, porque a Justiça o impronunciou, ou seja, não reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria ou participação contra ele. O processo em relação aos demais réus foi desmembrado e ainda tramita.

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