Direito à educação

Corte europeia volta a julgar necessidade de vestibular

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8 de setembro de 2013, 13h21

Está marcada para segunda-feira (9/9) uma discussão que interessa a todos os estudantes na Europa. A Corte Europeia de Direitos Humanos vai decidir se aceita julgar recurso que contesta a necessidade de vestibular para entrar nas universidades. O exame já foi validado por uma das câmaras de julgamento da corte, mas houve recurso e agora caberá à câmara principal decidir se julga o apelo ou se declara a discussão encerrada. A decisão deve ser anunciada só na terça-feira (10/9).

O vestibular foi contestado por oito estudantes italianos que não conseguiram vaga em faculdades de Medicina e de Odontologia. Em 2009, eles reclamaram à corte alegando que o exame seletivo violava o direito à educação, garantido não só pela Constituição da Itália, como também pelas regras da União Europeia e do Conselho da Europa.

Na Itália, uma lei de 1999 autorizou o Ministério da Educação e Pesquisa a restringir o número de vagas em determinados cursos universitários: Medicina, Veterinária, Odontologia, Enfermagem e Arquitetura. Esse limite atinge tanto as faculdades públicas quanto as particulares e deve ser fixado a partir de dois critérios: a capacidade das escolas de receber estudantes e o tamanho do mercado de trabalho. A ideia é impedir que se formem mais profissionais do que o mercado pode receber.

Desde então, estudantes de todo o país que querem uma vaga nesses cursos precisam fazer um teste de 80 questões de múltipla escolha, que abordam perguntas de Geografia, História, Biologia, Química, Matemática e Física. A avaliação nunca agradou aos estudantes e já foi inúmeras vezes questionada na Justiça do país, sempre sem sucesso.

Pouco antes de a reclamação chegar à corte europeia, foi a vez de a autoridade italiana antitruste se debruçar sobre o tema. Em abril de 2009, a agência considerou que a limitação das vagas, de acordo com uma suposta demanda do mercado, violava a livre concorrência.

Na Corte Europeia de Direitos Humanos, o tema só foi discutido quatro anos depois, em maio de 2013. Na ocasião, uma das câmaras de julgamento decidiu que não havia nada errado em obrigar os estudantes a prestar vestibular para entrar nas universidades. Por seis votos a um, os juízes entenderam que o direito à educação não obriga uma faculdade a aceitar um aluno que não está devidamente qualificado.

Os julgadores observaram que a restrição do número de estudante é válida tanto para as faculdades públicas, que dependem do orçamento do Estado, quanto para as faculdades particulares. No caso destas, eles explicaram que não é desejável que se pautem apenas pelo lucro, admitindo todo mundo que lá quer estudar, sem sequer saber se essa pessoa tem formação suficiente para acompanhar o curso.

A câmara também analisou a imposição do número de vagas com base numa suposta demanda do mercado de trabalho. Para a maioria dos juízes, não há nenhuma violação nesse critério, já que é razoável que o governo se preocupe com o nível de desemprego no país. É um problema social e econômico se há mais profissionais do que o mercado de trabalho pode absorver. Os juízes ainda observaram que não há nada na legislação italiana que impeça um estudante de prestar vestibular quantas vezes for necessário, até garantir a sua vaga.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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