Coletânea da Seleções

Herdeiros de Dick Farney perdem ação por venda de CD

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7 de setembro de 2013, 7h53

O pedido de indenização pela comercialização de obra musical deve ser feito contra o titular dos direitos autorais do fonograma. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que rejeitou pedido de indenização dos herdeiros do cantor e pianista Dick Farney (1921-1987).

Filhos do percursor da Bossa Nova, Mariângela Gonçalves e Eduardo Netto entraram na Justiça com uma Ação Indenizatória contra a editora Reader’s Digest do Brasil. Responsável pela revista Seleções, a editora lançou uma coletânea com clássicos da Bossa Nova na qual consta uma faixa interpretada por Dick Farney — Valsa de uma Cidade, de autoria de Isamael Netto e Antonio Maria. Eduardo e Mariângela pediram R$ 605 mil por dano material devido à comercialização da obra sem autorização e o não pagamento dos direitos autorais.

Ocorre que os direitos autorais da obra pertencem à gravadora Universal, já que é em seu nome que a gravação está registrada no Ecad (Escritório Central de Arrecadação).

Assim, citando a Lei de Direitos Autorais (9.610/1998, artigo 93), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ entenderam que a cobrança deveria ser contra a Universal, e não contra a Seleções, que adquiriu o CD diretamente da gravadora.

“Se algum valor é devido aos recorrentes em razão da utilização da interpretação da canção pelo artista do qual são herdeiros, tal discussão deve se dar perante a gravadora e não a recorrida, que se limitou a comercializar os CD’s regularmente adquiridos do produtor”, disse a relatora, desembargadora Claudia Telles.

Em São Paulo
Esse não é o único caso em que os herdeiros de Dick Farney questionam a comercialização de obras do compositor. Eles também processaram a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S.Paulo, por conta da Coleção Folha 50 Anos de Bossa Nova. Nesse caso, a Folha firmou contrato com a EMI, sucessora da antiga Odeon, para a qual Dick Farney cedera os direitos de suas músicas. 

Em sentença de fevereiro, o juiz Helmer Augusto Amaral, da 8ª Vara Cível, julgou improcedente o pedido de Eduardo e Mariângela. "Efetivamente inexistia a necessidade de qualquer autorização dos requerentes para comercialização dos CD’s com canções do artista citado", afirmou.

Os herdeiros entraram com apelação e o processo aguarda julgamento na 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da causa foi arbitrado em R$ 38,7 mil.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão da Justiça de SP.

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