Ordem descumprida

Microsoft é multada por não quebrar sigilo de e-mail

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6 de setembro de 2013, 19h45

A Microsoft terá de pagar multa de R$ 650 mil por descumprir ordem judicial que determinava a quebra do sigilo de uma conta de e-mail. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exercer suas atividades no Brasil, a fabricante de software deve se sujeitar à legislação brasileira, especialmente em relação as determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional.

A ordem judicial era que a empresa americana interceptasse os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao TRF-3 por meio de um Mandado de Segurança.

No recurso, a Microsoft alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Afirmou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.

Mas o tribunal entendeu que não cabe à Microsoft exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos que foram usados pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo — que determinou a interceptação referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de Justiça.

A decisão afirma ainda que tanto o Código de Processo Penal como o de Processo Civil, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.

Na última terça-feira (3/9), o juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do JF-SP.

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