Reeleição nos tribunais

Liminar suspende eleição para cargos de direção no TJ-SP

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6 de setembro de 2013, 14h52

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça deve analisar, na próxima terça-feira (10/9), liminar do conselheiro Guilherme Calmon que impede o Tribunal de Justiça de São Paulo de iniciar processo eleitoral para todos os seus desembargadores concorrerem a cargos de direção.

A eleição, marcada para o dia 4 de dezembro, é prevista em norma interna do TJ-SP — no caso, a Resolução 606/2013. Em sua decisão, o conselheiro considera que a resolução está, aparentemente, em confronto com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veta a reeleição nos tribunais.

O artigo 102 da Loman proíbe, em processo eleitoral, a candidatura de julgador que já tiver exercido cargo de direção. Essa proibição, segundo a norma, deve vigorar até que se esgotem todos os nomes aptos a disputar o pleito, na ordem de antiguidade. A resolução do TJ-SP, por sua vez, não faz qualquer restrição.

“Ante o exposto, defiro liminar para determinar que o TJ-SP abstenha-se de dar abertura ao procedimento eleitoral, com base na Resolução 606/2013”, escreveu o conselheiro Guilherme Calmon na liminar (Pedido de Providências 0005039-51.2013.2.00.000) instaurada no CNJ, pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SP, que questiona a legalidade da resolução do tribunal.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Calmon justificou a liminar argumentando também que a abertura do processo eleitoral “poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJ-SP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”. Além disso, Calmon advertiu que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o CNJ registram diversas decisões que dão aplicabilidade à Loman, incluindo o seu artigo 102. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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