Transparência processual

Juiz pode dar à parte alvará para levantar valores

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6 de setembro de 2013, 13h20

O juiz pode entregar os alvarás para levantamento de valores diretamente à própria parte, e não ao seu advogado, mesmo que formalmente habilitado. Isso contribui com a transparência e a boa-fé na relação processual. Esse entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, a negar recurso de um advogado do Paraná que teve indeferida a liberação de alvará em seu nome, em uma execução de sentença contra o INSS.

Para o relator do recurso, desembargador federal Celso Kipper, a decisão não impede o recebimento dos valores. Em seu entender, não se trata de ‘‘dar eco às supostas irregularidades’’ apontadas pelo Ministério Público e pelo juiz.

‘‘Se o subscritor do presente Agravo de Instrumento entende estar sofrendo algum tipo de perseguição por parte do magistrado da Comarca de Cambará-PR ou, ainda, por parte do membro do Ministério Público que naquela sede atua, deverá tomar as providências que entende cabíveis junto aos órgãos competentes para a apuração de questões desta natureza’’, sugeriu. O acórdão foi lavrado na sessão dia 24 de julho.

O caso
O juízo da Comarca de Cambará (PR) negou a liberação direta do alvará ao advogado que representa a autora de um processo que está em fase de execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social. O juiz justificou a cautela, alegando que o profissional enfrenta diversos problemas de cobrança de suas verbas honorárias.

A certidão positiva anexada ao feito mostra que o advogado foi denunciado em sete ações penais. Em todas, entretanto, foi declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da suspensão condicional.

Em razão da negativa, o advogado entrou com Agravo de Instrumento, alegando que o juiz estava sendo arbitrário e agindo por influência de membro do Ministério Público. A seu ver, a decisão, baseada apenas em parecer do representante do MP, contraria as prerrogativas da advocacia.

Para provar que as alegadas ‘‘irregularidades’’ mencionadas no parecer não existem, o advogado juntou aos autos procuração atualizada e com referência a poderes específicos para levantar valores referentes ao processo.

Clique aqui para ler o acórdão.

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