R$ 87 milhões

Justiça nega acordo entre Receita e Vasco por dívida

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5 de setembro de 2013, 12h47

A Justiça Federal não autorizou acordo entre o Club de Regatas Vasco da Gama e o Fisco federal para parcelamento de R$ 87 milhões em dívidas. Com isso, a certidão de regularidade fiscal pedida pelo clube para celebrar contrato de patrocínio com a Caixa Econômica Federal não será expedida. 

Segundo a decisão, da última terça-feira (3/9), a manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cobra débitos do clube e negocia o pagamento por meio de transação, não é clara o suficiente e não fala se há outros débitos que totalizem mais de R$ 500 mil — limite legal para que os procuradores transacionem. 

"Mesmo que a União tenha afirmado a suficiência das garantias, não há qualquer acordo nos autos", afirmou a juíza Fabíola Utzig Haselof, da 26ª Vara Federal  do Rio de Janeiro. Sem a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Fiscais, o clube não pode fechar patrocínio com a Caixa que, por ser um banco público, só pode pagar a quem está em dia com o governo.

Ainda segundo a juíza, o acordo não pode ser homologado porque os imóveis oferecidos como garantia — na Rua Alexandre Ferreira, 175, e na Avenida Epitácio
Pessoa, 8.920, ambos no bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro — não vieram com as respectivas certidões atualizadas do Registro Geral de Imóveis. Em relação aos contratos cujos direitos estão sendo oferecidos em garantia, a juíza afirmou que são insuficientes, “pois os bens e direitos ofertados nos autos já estão penhorados em outras Execuções Fiscais.”

A juíza também não aceitou o pedido de segredo de Justiça feito pelo clube. “A leitura dos artigos 22 e 31 da Lei 12.527/2011 deixa claro que não se prestam a proteger eventual acordo celebrado entre a União Federal/Procuradoria da Fazenda Nacional e o Clube de Regatas Vasco da Gama, especialmente quando em jogo créditos fiscais”, afirmou na decisão. 

Para o advogado Eduardo da Rocha Schmidt, autor da Ação Cautelar do Vasco, a decisão da juíza é "equivocada" e, por isso, o clube deve recorrer. 

O parecer da Procuradoria e a autorização do acordo têm como base o artigo 1° da Lei 9.469/1997, que diz que o advogado-geral da União e os dirigentes das empresas públicas federais podem celebrar acordos ou transações para pôr fim a litígio judicial nas causas de valor até R$ 500 mil. Nos casos de valores superiores, o acordo dependerá de autorização de ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República.

Como o valor discutido na proposta de acordo do Vasco é milionário, a autorização foi dada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A permissão do Executivo, que dependia da autorização da Justiça, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de agosto.

Clique aqui para ler a decisão.

Ação Cautelar 2013.51.01.117467-9

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