Reintegração de posse

Família de Donadon terá de deixar apartamento funcional

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5 de setembro de 2013, 21h06

Como não está em efetivo exercício do mandato, o deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO) não tem mais direito ao apartamento funcional disponibilizado pela Câmara. A decisão é do juiz José Márcio da Silveira Silva, juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu Ação de Reintegração de Posse pedida pela União. Os familiares do deputado devem desocupar o imóvel em 15 dias. O político está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde o final de junho. 

Mesmo sem a determinação final sobre a perda do mandato, afirma José Márcio da Silveira Silva, o parlamentar não tem como comparecer às sessões legislativas e demais atividades parlamentares. Ele aponta que, segundo a Mesa Diretora da Câmara, Donadon está impedido de exercer as atividades parlamentares desde 9 de junho, consequência da condenação a 13 anos de prisão em regime fechado. Além de reconhecer o impedimento, a Mesa Diretora da Câmara suspendeu o pagamento de salários e da cota parlamentar, além da suspensão da verba de gabinete, aponta ele.

O termo de ocupação do imóvel, segundo ele, foi rescindido de acordo com a Portaria 4, de 21 de agosto. A atitude foi tomada porque a cláusula primeira do termo indica que o ocupante deve deixar o apartamento funcional 30 dias após deixar de exercer efetivamente o mandato, de acordo com ele. 

O juiz diz que a mesma determinação consta do Ato da Mesa 5, de maio de 2011, que prevê a devolução do imóvel à Coordenação de Habitação da Câmara dos Deputados em até 30 dias após o fim do exercício. Caso isso não ocorra, continua, o deputado pode ser considerado em esbulho possessório — tomada de posse de algo que não seu.

Clique aqui para ler a decisão.

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