AP 470

Barbosa vota contra julgamento de Embargos Infringentes

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5 de setembro de 2013, 18h49

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou, nesta quinta-feira (5/9), que os Embargos Infringentes para o STF não existem no ordenamento jurídico. Se o julgamento desse tipo do recurso for acolhido, 11 dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão, na prática, um novo julgamento em relação a algumas das condenações.

Três condenados por lavagem de dinheiro que obtiveram quatro votos pela absolvição terão direito de rediscutir seus casos. São eles Breno Fischberg, João Cláudio Genu e João Paulo Cunha. Outros oito poderão rediscutir suas condenações pelo crime de formação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos condenados por seis votos a quatro.

O julgamento sobre o cabimento de Embargos Infringentes foi provocado por recurso movido pela defesa de Delúbio Soares e começou depois de o Supremo concluir a análise dos 26 Embargos de Declaração interpostos contra a decisão tomada pela corte no fim do ano passado. Votou apenas o ministro Joaquim Barbosa. A sessão foi suspensa depois de o ministro Luís Roberto Barroso propor que se desse este prazo para os advogados apresentarem memoriais defendendo o cabimento do recurso. “Para quer eles não fiquem vinculados a uma decisão da qual eles não puderam participar”, justificou Barroso.

O ministro Marco Aurélio defendeu a preclusão do recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Para o ministro, o presidente do STF sequer poderia ter analisado o mérito dos Embargos Infringentes. Isso porque não havia sequer sido aberto o prazo para a interposição do recurso. Advogados de outros réus chegaram a criticar a defesa de Delúbio. Isso porque se os infringentes fossem apresentados depois da conclusão dos Embargos de Declaração, haveria o sorteio de novo relator e a discussão seria norteada por outro ministro, que não Joaquim Barbosa.

O Plenário começou a analisar recurso de Delúbio Soares contra decisão tomada em maio por Barbosa, que considerou os Embargos Infringentes ilegais — clique aqui para ler. Nesta quinta, o presidente do Supremo reforçou os argumentos contrários ao recurso. “Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”, registrou o ministro Joaquim Barbosa em sua decisão.

Barbosa também afirmou que “não cabe a reapreciação de fatos e provas já julgados pelo mesmo órgão julgador, assim como não procede o argumento do duplo grau de jurisdição”. Segundo ele, “os réus tiveram a privilegiadíssima prerrogativa de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e não pela primeira instância”.

O Regimento Interno do Supremo prevê a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes. O texto fixa o seguinte em seu artigo 333: “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal. (…). Parágrafo único – O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.

O regimento do STF foi recepcionado pela Constituição de 1988. Assim, ganhou força de lei ordinária. Mas, depois, houve a sanção da Lei 8.038/90, que regula o trâmite de processos no tribunal. E a norma não prevê expressamente a possibilidade de embargos infringentes. Por isso, os ministros divergem em relação à possibilidade deste recurso.

Para o ministro Joaquim Barbosa, contudo, não há dúvidas de que se trata de um recurso que não existe. O ministro argumentou que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo perdeu a atribuição normativa e passou a se submeter à lei votada pelo Congresso Nacional. E essa lei não prevê os Infringentes. A questão deverá ser definida pelo Supremo na sessão da próxima quarta-feira (11/9).

A procuradora-geral da República, Helenita Acioli, disse que só se manifestará sobre um pedido de execução das condenações, ou seja, sobre a prisão imediata dos réus, após a definição do cabimento ou não do novo recurso.

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