Suspensão sem lastro

TJ-SP mantém Anna Cintra no cargo de reitora da PUC-SP

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4 de setembro de 2013, 17h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (4/9) manter no cargo a reitora da PUC-SP Anna Maria Marques Cintra. Em decisão da 7ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores entenderam que a resolução do Conselho Universitário que suspendeu a homologação da lista tríplice não encontra lastro no Estatuto nem no Regimento Interno da PUC-SP.

“Da leitura da Deliberação nº 65 [editada pelo Conselho Universitário e que suspendeu a homologação da lista tríplice], do Consun, aparentemente, não se vislumbra lastro em disposição estatutária ou regimental para a concessão de efeito suspensivo, nem se encontra a indicação de vício na tramitação do processo eletivo”, disse o relator, desembargador Walter Barone. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.

A decisão acolhe dois agravos de instrumento interpostos pela Fundação São Paulo, mantenedora da universidade, e pelo cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, grão-chanceler da instituição.

Terceira colocada na lista tríplice submetida a votação da comunidade acadêmica, Anna Cintra foi nomeada para o cargo no dia 12 de novembro do ano passado por Dom Odilo. Pelas regras da universidade, cabe ao grão-chanceler escolher um dos três nomes da lista. Porém, ao contrário dos anos anteriores, Dom Odilo não escolheu o nome mais votado, causando insatisfação dos alunos, que recorreram ao Conselho Universitário. Eles alegaram que Anna Cintra havia se comprometido a rejeitar a nomeação caso não fosse a primeira colocada.

Após a contestação dos estudantes, o conselho suspendeu a homologação das eleições e indicou o professor Marcos Tarciso Masetto como reitor interino, até análise do mérito do recurso. Comunicado da decisão, o grão-chanceler manteve a nomeação de Anna Cintra, dando posse à nova reitora no dia 30 de novembro.

Reviravoltas
O processo de nomeação de Anna Cintra já sofreu algumas reviravoltas na Justiça. Em agosto, o juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível, já havia acolhido recurso da Fundação São Paulo e suspendeu o ato do Consun que anulava a nomeação da professora.

Essa decisão mudou a anterior, do próprio Cortez Mendes. Ele havia entendido primeiramente que o Estatuto da PUC-SP não dava poderes ao grão-chanceler para rever atos do Conselho Universitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Agravo de Instrumento 0002431-56.2013.8.26.0000
Agravo de Instrumento 0001913-66.2013.8.26.0000

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