Transferência de poderes

TJ-SP repudia PEC que altera composição de TREs

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4 de setembro de 2013, 20h43

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (3/9) moção de oposição à Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que altera a composição dos tribunais regionais eleitorais. Os desembargadores paulistas reclamam da ideia de passar para a Justiça Federal o cargo de Corregedor Regional Eleitoral, cargo que hoje é, por regra, do desembargador da Justiça estadual que compõe os respectivos TREs. O Órgão Especial do TJ-SP é o colegiado de cúpula do tribunal e representa seu plenário.

A PEC, que está em trâmite no Senado, altera os artigos 119, 120 e 121 da Constituição Federal para mexer na composição e na forma de escolha dos juízes eleitorais. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral é composto por três ministros do Supremo Tribunal Eleitoral, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados. Os TREs são formados por dois desembargadores de tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de Tribunal Regional Federal.

No TSE, o que a PEC pretende é que a Ordem dos Advogados do Brasil participe do processo de escolha dos advogados que compõem o tribunal. O problema do TJ de São Paulo é com as alterações no tribunais regionais. A PEC estabelece que, além do desembargador federal, os TREs também serão compostos por dois juízes federais de primeiro grau e que a Corregedoria Regional Eleitoral, hoje ocupada por um desembargador de TJ, seja exercida pelo desembargador do TRF.

De acordo com a moção de oposição aprovada pelo Órgão Especial do TJ-SP, os desembargadores afirmam que a corregedoria não pode mudar de mãos por causa do “conhecimento e afinidade notória do desembargador de Tribunal de Justiça com os trabalhos atinentes à Corregedoria Regional Eleitoral, até por estar familiarizado com a capilaridade e funcionamento da Justiça Eleitoral de 1º Grau”. 

Eles também reclamam que a Constituição dá aos juízes estaduais exclusividade sobre as atividades judiciais eleitorais de primeiro grau. Por isso, estabelecer que o corregedor eleitoral, que tem poder de fiscalização sobre o trabalhos dos juízes, é dizer que um juiz de outra esfera jurisdicional tem poder sobre ele. “Diante do pacto federativo”, o juiz não pode “se submeter ao poder correcional de magistrado estranho aos quadros da Justiça Estadual”, diz a moção. 

O presidente do TRE de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, também não gosta da ideia. “Em uma parte não é tão ruim, já que aumenta um pouco o tribunal, mas tem outra parte muito ruim. A corregedoria eleitoral sempre ficou na mão da Justiça comum e sempre deu certo. É uma experiência muito esquisita, principalmente se formos pensar por aquela máxima de que ‘em time que está ganhando não se mexe’”, disse à revista Consultor Jurídico

Política de tribunal
Politicamente, são vários os motivos que incomodam. A Corregedoria Regional Eleitoral é um cargo de prestígio, e seu ocupante acumula poderes — principalmente o de investigar e impor sanções administrativas a juízes desobedientes ou pouco produtivos. Passar o cargo aos desembargadores do TRF significa transferir um poder que hoje é da Justiça estadual para a Justiça Federal.

Outra questão apontada é salarial. Quem participa dos tribunais regionais eleitorais recebe uma gratificação equivalente a 3% da remuneração do desembargador de TRF. O corregedor eleitoral, antes, não recebia verba a mais para ocupar o cargo. E, segundo quem acompanha as tramitações da PEC, não era um cargo muito almejado pelos desembargadores, muito menos pelos integrantes da Justiça Federal. Só que hoje a maioria dos TREs regulamentou as devidas gratificações para quem ocupa cargos administrativos, entre eles a Corregedoria Regional Eleitoral. E aí o cargo despertou a atenção dos membros da Justiça Federal.

Na Justificativa da PEC, o autor, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirma que “a Constituição hoje é omissa no que diz respeito a quem cabe ocupara função de corregedor nos TREs”. No TSE, diz o parlamentar, o corregedor é eleito pelos ministros que compõem a corte entre os dois ministros oriundos do STJ, enquanto o presidente e o vice são eleitos entre os três minists oriundos do STF.

Para o senador, essa omissão constitucional resulta não em eleições entre os membros do TRE, mas em distribuição do cargo entre os desembargadores que vêm dos TJs. Segundo ele, o que acontece é “uma concentração de poder inadequada”.

*Texto alterado às 12h21 da quinta-feira (5/9) para correção de informação.

Clique aqui para ler a íntegra da PEC 31/2013.

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