Deputado preso

STF mantém suspensos pagamentos a Donadon

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4 de setembro de 2013, 16h29

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de suspender o pagamento dos salários e das verbas de gabinete do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4/9).

Depois que o deputado foi condenado e teve a prisão determinada pelo Supremo em junho passado, a Mesa da Câmara determinou, além da suspensão do pagamento de seus subsídios e da verba de gabinete, a exoneração dos secretários parlamentares que ocupam cargos comissionados e a devolução do apartamento funcional.

O deputado entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança no Supremo contra o ato da Mesa Diretora. Nesta quarta, o pedido foi rejeitado por Dias Toffoli. De acordo com o ministro, a decisão é privativa da Câmara dos Deputados e não cabe ao STF atuar como revisor de ato interna corporis do Legislativo.

“No caso dos autos, em juízo liminar, tenho que o debate circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como ao gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao uso de apartamento funcional e à organização e à gestão de recursos da respectiva casa legislativa, matéria interna corporis, portanto, não passível de solução pelo Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada jurisprudência desta Corte”, afirmou o ministro.

De acordo com Toffoli, as informações prestadas pela Câmara mostram que o deputado foi notificado pessoalmente sobre o trâmite dos processos contra ele no Congresso. Assim, “não há que se falar, em tese, em violação das garantias de acesso aos meios para o exercício da ampla defesa e do contraditório”.

Na segunda-feira (2/9), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato de Natan Donadon. Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Congresso decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso.

Clique aqui para ler a decisão.

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