Jurisprudência pacífica

Judiciário pode apreciar penas administrativas

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3 de setembro de 2013, 16h48

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que a proporcionalidade das penas administrativas, bem como sua motivação, podem ser apreciadas pelo Judiciário. Com esse fundamento, a 2ª Turma determinou, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reaprecie o processo de um médico demitido após encaminhar três pacientes grávidas a outro hospital e anotar, no braço delas, o número da linha de ônibus que deveriam pegar. Uma das gestantes perdeu o bebê.

“É evidente que deve ser superado o óbice apontado no acórdão recorrido de que não seria possível sindicar a legalidade do ato de demissão, por ausência — de plano — de direito líquido e certo”, disse o relator, ministro Humberto Martins . Os autos serão remetidos ao TJ-RJ para que o mérito do Mandado de Segurança seja apreciado.

O caso aconteceu em 2009, no hospital municipal Miguel Couto, localizado na zona Sul do Rio de Janeiro, e teve grande repercussão na imprensa. Após atender três gestantes, o médico considerou que não havia urgência e que elas deveriam procurar outra unidade da rede, pois a enfermaria estava em obras.

Ao indicar o local para o qual as pacientes deveriam se dirigir, o médico escreveu em seus braços o número da linha de ônibus. As três se dirigiram até a maternidade Fernando Magalhães, mas uma delas apresentou o quadro de descolamento prévio de placenta, com o feto morto.

A Secretaria Municipal de Saúde instaurou processo administrativo disciplinar para apurar os fatos e o médico foi demitido. Contra a decisão, foi impetrado Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base no argumento de que a comissão processante concluiu pela suspensão e a penalidade afinal aplicada, de demissão, seria desproporcional.

O TJ-RJ, entretanto, entendeu que o Mandado de Segurança era via imprópria para o caso, uma vez que seria vedado ao Poder Judiciário apreciar a dosimetria das penalidades administrativas. Segundo o tribunal estadual, o princípio da separação dos poderes impede a incursão nas razões de decidir da administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 43.391

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