Estante Legal

Livro reúne três obras completas de Modesto Carvalhosa

Autor

2 de setembro de 2013, 8h00

Spacca
Quatro décadas após a publicação dos textos originais, parte significativa dos estudos e ensinamentos do advogado Modesto Carvalhosa aparece reunida em um livro, lançado na semana passada em São Paulo, e que já desponta como um dos principais destaques do ano no mercado editorial jurídico. Direito Econômico — Obras Completas de Modesto Carvalhosa contem a íntegra de três títulos escritos entre 1967 e 1973, mas que ainda hoje continuam atuais e despertando o interesse da comunidade jurídica. O lançamento preenche uma lacuna importante. Com o tempo, os livros, sempre incluídos em bibliografias de trabalhos de direito comercial, tornaram-se raros, com os originais encontrados apenas em bibliotecas e sebos especializados.

Modesto Carvalhosa, com seus 81 anos de idade, é referência e precursor do Direito Econômico no Brasil. Os livros que integram a coletânea lançada na semana passada — Poder Econômico (1967), Ordem Econômica na Constituição de 1969 (1972) e Direito Econômico (1973) — são da época em que ainda dava aulas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Depois, escreveu vários outros, entre os quais Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, em quatro volumes, com pelo menos uma dezena de reedições, e teve atuação destacada também em outras áreas. Como presidente do Condephaat, foi responsável pelo tombamento da Serra do Mar em toda sua extensão. Em 1993, integrou a Comissão Especial de Investigações criada pelo então presidente Itamar Franco para investigar e sanear a Administração Pública Federal. O trabalho que rendeu, tempos depois, o seu Livro Negro da Corrupção

Em Direito Econômico — Obras Completas, Modesto Carvalhosa aborda de forma crítica e inovadora temas que praticamente não tinham sido estudado no Brasil antes da publicação dos originais. No conjunto ou separadamente, suas ideias permanecem atuais e despertando reações distintas e até mesmo perplexidades na comunidade jurídica e nos agentes públicos, principalmente pelo fato de Carvalhosa não se limitar à abordagem puramente jurídica, acrescentando aos estudos argumentos baseados em elementos históricos, políticos, econômicos e sociológicos. A defesa da concorrência e o direito como instrumento de políticas públicas permeiam as quase 700 páginas dos estudos agora reeditados. 

Entre os conceitos apresentados na obra e que se mantêm atuais, está a visão moderna do autor sobre os cartéis, nem sempre prejudiciais, segundo ele. Carvalhosa distingue, de forma clara e abrangente, o que entende por monopólio e cartel, relações verticais e horizontais que podem levar à concorrência imperfeita, antevendo um ponto que até hoje as autoridades concorrenciais relutam em aceitar: cartéis, afirma o autor, não são necessariamente um mal e é preciso analisar o seu caráter deletério diante das particularidades de cada caso. 

Cartel só é problema quando formado para impedir a concorrência e lesar consumidores com preços combinados, explica Carvalhosa, lembrando o fenômeno da "cartelização oficial", que ocorre quando o Estado interfere na economia para criar grandes empresas ou permitir atos de concentração, a partir da premissa que tal comportamento pode melhorar a competitividade brasileira no mercado internacional. Para ele, a ilicitude de um cartel se dá com a constatação de que "os preços cartelizados não seriam obteníveis no regime de livre concorrência”. 

Um dos responsáveis pelo prefácio, Mauro Grinberg, advogado, procurador aposentado da Fazenda Nacional e ex-integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, lembra que Carvalhosa escreveu e publicou teses como essas quando o Direito Concorrencial ainda era virtualmente desconhecido, mas que ainda hoje a visão de que cartéis podem ser lícitos soam como uma heresia para muitos profissionais. "Esta é uma visão que o Direito Concorrencial brasileiro tem evitado, em parte baseado no direito norte-americano, que aplica aos cartéis a teoria per se, pela qual basta provar o acerto para que se considere punível a existência de um cartel", afirma. 

Modesto Carvalhosa considera que é possível a união de esforços de concorrentes para fins lícitos e legítimos, ao destacar que a comunhão de interesses entre competidores de um mesmo mercado pode levar os seus participantes a um comportamento de mera defesa na manutenção de preços concorrenciais, o que não configuraria o cartel ilícito. "A jurisprudência brasileira precisa trabalhar mais — inclusive tomando a lição de Modesto Carvalhosa — nas hipóteses de cartéis defensivos ou de crise", reforça Grinberg. 

Serviço:
 Titulo:  Direito Econômico — Obras Completas de Modesto Carvalhosa
Autor: Modesto Carvalhosa
Editora: Revista dos Tribunais
Edição: 1ª Edição — 2013
Número de páginas: 685
Ano Publicação: 2013
Preço: R$ 136,80

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!