Estabilidade provisória

Cipeiro mantém emprego se empresa fecha parcialmente

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2 de setembro de 2013, 13h20

Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento, empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em decorrência da estabilidade provisória que ele tinha, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a 6ª Turma manteve a condenação.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que com a permanência em funcionamento do centro de tecnologia, fica mantida a necessidade de prevenção de acidentes no local de trabalho, justificando que o empregado eleito para cargo de direção da CIPA continuasse no desempenho das suas atribuições.

Contratado como operador de embalagem em junho de 1998, o empregado foi demitido após sete anos de serviços prestados à empresa. Na época, ele desempenhava a função de analista de laboratório e há sete meses integrava a CIPA.

O relator concluiu que não houve a extinção completa do estabelecimento, pois a empresa manteve o centro de tecnologia em funcionamento na localidade em que o funcionário da CIPA prestava serviços e não conheceu o recurso da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 205300-10.2006.5.15.0097

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