Imunidade jurisdicional

STF extingue processo contra Consulado da França

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2 de setembro de 2013, 19h06

Estados estrangeiros têm imunidade jurisdicional ao processo de execução instaurado em território brasileiro. O entendimento foi aplicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello ao julgar extinta a Ação Cível Originária em que a União, representada pela Caixa Econômica Federal, promovia a execução fiscal de dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra o Consulado Geral da França em São Paulo.

Na decisão, o ministro faz a ressalva de sua posição pessoal, que admite a possibilidade de execução judicial contra Estados estrangeiros, desde que os atos de constrição judicial, como a penhora, recaiam sobre bens não vinculados à atividade diplomática ou consular. O ministro Celso de Mello aplicou ao caso a jurisprudência prevalente no STF que reconhece, em favor de Estados estrangeiros, a imunidade jurisdicional ao processo de execução instaurado no Brasil.

Por essa jurisprudência, a referida imunidade de execução é absoluta, salvo renúncia do Estado estrangeiro. “Em consequência da orientação que tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal, e embora reafirmando respeitosa divergência, devo ajustar a minha compreensão da matéria ao princípio da colegialidade, considerados os inúmeros precedentes que a prática jurisprudencial desta Corte já estabeleceu no tema”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 709

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