Deputado preso

Sessão que manteve Donadon tem efeitos suspensos

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2 de setembro de 2013, 15h41

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (2/9) os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar, que foi expulso do PMDB depois da condenação, está preso desde 28 de junho no Presídio da Papuda, em Brasília.

Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Parlamento decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso.

Ou seja, nos casos em que o tempo de prisão é maior do que o que resta de mandato ao parlamentar, seja deputado ou senador, cabe à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar a perda do cargo. A decisão do Supremo, em tais casos, é vinculativa. Não deixa opções ao Congresso. Para o ministro, o sistema não é o ideal, mas é o que determinam as regras constitucionais: “O tratamento constitucional dado ao tema não é bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis. Todavia, cabe ao Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional, rever o sistema vigente”.

Natan Donadon teve a prisão determinada pelo Supremo depois de a Corte rejeitar os segundos Embargos de Declaração apresentados por sua defesa no processo em que foi condenado. Em 21 de agosto passado, a Câmara votou a cassação do deputado, mas manteve seu mandato parlamentar. Eram necessários 257 votos para declarar a perda do mandato. Mas apenas 233 deputados votaram pela cassação. Outros 131 votaram contra a perda do mandato e 41 parlamentares se abstiveram.

Barroso atendeu ao pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do PSDB na Câmara dos Deputados. Sampaio alegou que a perda do mandato parlamentar não está sujeita à decisão do Plenário, mas se dá com a mera declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A decisão do ministro vale até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do Supremo.

Clique aqui para ler a decisão.

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