Provento insuficiente

Soldado que desertou é absolvido por ser arrimo de família

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31 de outubro de 2013, 13h35

Soldado que é arrimo de família e abandona o Serviço Militar por conta das dificuldades financeiras da família não deve ser condenado por deserção. Essa foi a conclusão do plenário do Superior Tribunal Militar, que por maioria rejeitou recurso do Ministério Público Militar e manteve decisão de primeira instância da Auditoria Militar do Rio de Janeiro, absolvendo um soldado.

Em sua defesa, o oficial afirmou que desertou por conta das dificuldades financeiras. Ao atuar como pedreiro durante tal período, ele recebia salário maior do que os proventos recebidos no serviço militar, insuficientes para cobrir as despesas da família, segundo seu depoimento. Ao ajuizar o recurso, o Ministério Público Militar alegou que o réu não comprovou a condição de arrimo de família, considerada excludente de culpabilidade neste caso.

Relatora do recurso, a ministra Maria Elizabeth apontou para os testemunhos que comprovaram tal condição. De acordo com os depoimentos, o soldado era o responsável pelas despesas dos dois filhos biológicos e por uma terceira criança, seu filho de criação. Ela citou também a decisão de primeira instância, tomada de forma unânime pelo colegiado composto por um juiz e três militares.

Ao  votar pela absolvição do réu, a ministra disse que a hierarquia e disciplina, princípios que norteiam as Forças Armadas, não preponderam quando colocados ao lado de outros igualmente importantes. Na situação em questão, de acordo com ela, o dever militar — interesse de cunho funcional — não pode se sobrepor à proteção familiar, colocado por ela como um interesse de relevância social, o que justifica a absolvição do soldado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

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