Certas distinções

STF autoriza TJ-DF a incluir só juízes substitutos em plantão

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31 de outubro de 2013, 14h54

Por entender que há insegurança jurídica para os magistrados e risco de prejuízo à população, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que apenas juízes substitutos atuem nos plantões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele acolheu em caráter liminar Mandado de Segurança apresentado pelo presidente do TJ-DF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que anulou o artigo 70, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJ-DF sobre a determinação de magistrados de primeiro grau para plantões judiciários.

Ao conceder a liminar, Roberto Barroso afirmou que os juízes substitutos estão na primeira categoria da carreira, o que permite, a princípio, “certas distinções em relação aos cargos mais elevados”. Ele disse também que, mesmo imperfeito, o sistema de compensação de horas e de dedicação exclusiva ao plantão minimiza parte dos efeitos negativos que o tratamento diferenciado proporciona.

Além disso, de acordo com o ministro, cada magistrado substituto atuou, em média, em dez plantões entre janeiro de 2012 e julho de 203, o que não indica excesso suficiente para justificar a intervenção do CNJ. Com a anulação do artigo e sem a edição de outra norma sobre o assunto, continua Barroso, existe uma lacuna em relação à regulamentação dos plantões no Judiciário do Distrito Federal.

Isso cria a insegurança jurídica e o risco de dano à população que justificam a concessão da liminar, segundo o ministro. Ele afirmou que não há inconveniente em manter o esquema atual até o julgamento definitivo do caso, uma vez que o sistema atual já está estruturado e em execução.

Ao anular o artigo, o CNJ apontou que submeter apenas os juízes substitutos ao plantão afrontaria o princípio da isonomia, criando distinção entre os juízes titulares e os substitutos. Segundo o CNJ, as duas classes contam com as mesmas garantias constitucionais e se ocupam com igual quantidade de processos, o que impede a distinção.

Além disso, aplicar o provimento permitiria que um juiz substituto que respondesse de forma interina por uma vara fosse designado plantonista, desequilibrando a distribuição de trabalho. Na decisão, os conselheiros informaram que não é suficiente a compensação das horas de plantão, pois os magistrados acabam trabalhando nos horários mais propícios para descanso e convívio familiar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a liminar.

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