Corporativista e antidemocrática

Minirreforma eleitoral acaba por trair toda a sociedade

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26 de outubro de 2013, 7h06

Há muito, a sociedade brasileira clama por uma ampla reforma política, que passaria pelas necessárias alterações normativas e, também, pela reforma política em sentido estrito, notadamente quanto aos atores deste processo e o modo como conduzem a Política e a coisa pública em nossa terra. As recentes manifestações populares, mesmo que desfocadas, pressionaram os homens públicos a empreender esforços e responder, com contemporaneidade, aos vários anseios externados pelo povo. Não por outra razão que algumas leis foram aprovadas ou rejeitadas, exatamente no intuito de satisfazer o espírito das ruas, com votações impregnadas (tão-somente) de sentimento de defesa da imagem parlamentar. Mais um exemplo claro para não acreditarmos em vontade da lei ou do legislador.

Neste contexto, vivenciando-se momento de contestação do Estado, logo, em terra não propícia à confecção de leis com fundo corporativista e privado, o mínimo que se esperava dos Poderes Políticos é que concedessem resposta condizente com o bem social, primando, em sede de Direito Eleitoral, pelo fortalecimento da cidadania. Diz-se isso porque, ao anunciar a votação de uma “minirreforma eleitoral”, o Congresso, em tese, dá mostras ao povo de que pretende quebrar paradigmas, rompendo, ao menos parcialmente, com o regime anterior, e fazendo com que toda sociedade acredite que as alterações normativas servirão para fortalecer a musculatura cidadã. Anunciar uma “minirreforma eleitoral” e manter o status quo no que lhe é essencial significa trair toda a sociedade, que esperou confiante num Brasil mais transparente e honesto.

O processo legislativo, cansativo e burocrático por natureza, tem que, ao seu final, para garantir o sucesso da imagem institucional, ao menos produzir uma norma que remonte a ganhos significativos de seus destinatários. E, em se tratando de Direito Eleitoral, o destinatário sempre será o povo. Não sendo dessa forma, corre-se o risco de: a) enganar a população quanto ao conteúdo e alcance da lei aprovada (já que a maioria absoluta sequer irá ler o texto de lei, satisfazendo-se, unicamente, com o conhecimento superficial do tema posto em debate); b) frustrar seu compromisso constitucional de zelar pela coisa pública; c) ferir a própria imagem, causando descrença do povo, a partir do momento em que a sociedade percebe que a lei editada não serviu ou prestou para sanar os vícios anteriormente existentes e apontados.

Por isso, tal como posta, a “minirreforma eleitoral” acaba por trair a sociedade. Não quebra paradigmas verdadeiros, não responde à população, não qualifica a cidadania.

Informações retiradas do sítio oficial da Câmara dos Deputados demonstram a aprovação de artigo que “limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa”, redundando em benesse indesejada pela sociedade e, certamente, facilitadora para políticos que insistem em se pautar pelo descumprimento das regras eleitorais. Em detrimento de um grande passo à frente, retrocedeu-se. A função precípua da multa eleitoral não é compensatória aos cofres públicos (a ponto de possibilitar o seu recebimento inclusive de maneira facilitada, como é o caso do parcelamento), mas sim sancionatória ao mau político. Desta forma, descabida a inclusão legislativa dessa limitação, posto que o referido artigo vai de encontro com a própria razão-de-ser da multa, de natureza claramente punitiva. Nesta toada, aproveitando o ensejo, o projeto de lei acrescenta parágrafo no artigo 6º, para positivar a responsabilidade solidária, no pagamento de multas, entre candidato e partido, o que, de fato, diluirá o efeito coercitivo presente na multa eleitoral. A permanecer este dispositivo, os candidatos não hesitarão em se esquivar de realizar o pagamento, o que não aproveitará à sociedade em nada.

A possibilidade de realização de propaganda eleitoral extemporânea, hoje vedada, também não é matéria benéfica à sociedade, que terá de conviver, em momentos que não os eleitorais, com a superexposição de candidatos e suas plataformas eleitorais, que poderão pedir votos abertamente, e sobrecarregarão o cidadão com informações com cunho eminentemente eleitoral, alijando-o, mesmo que parcialmente, do foco político vivido à época, certo que o debate político difere-se, substancialmente, do debate eleitoral. Mais um exemplo de norma que foi incluída para satisfazer interesse da classe política, e não da sociedade.

Quanto à substituição de candidato, tema que poderia avançar significativamente em favor da cidadania e transparência, o Poder Legislativo, mais uma vez, sinalizou que a “minirreforma eleitoral” tem servido unicamente aos seus, e não ao povo. A regra prevista, atualmente, no artigo 13, §3º, da Lei das Eleições, dispõe sobre a possibilidade de troca do candidato “até sessenta dias antes do pleito”, nas “eleições proporcionais”. Este silêncio terrível do texto legal fez com que o TSE, inúmeras vezes, permitisse que a substituição do candidato, em caso de eleição majoritária, acontecesse nas vésperas da votação, o que maculava, por certo, a idoneidade e legitimidade dos votos conferidos ao candidato substituinte (até então desconhecido pela população). Pois bem. O projeto de lei previa alteração do referido parágrafo, a fim de incluir prazo de 20 dias para substituição em ambas as eleições, preenchendo-se a lacuna e acabando, finalmente, com a imoralidade de se desrespeitar a vontade do eleitor. O dispositivo não foi votado conforme colocado pelo Senado e esta regra (de inexistência de prazo para substituição em eleição majoritária) permanecerá, para enfraquecimento da cidadania.

Por fim, a grande discussão acerca do financiamento público exclusivo de campanha não aconteceu. Em contrapartida, para justificar a minoração dos gastos de campanha pelos candidatos, a Câmara aprovou artigo que impede, com exceção da utilização de adesivos de 50cm x 40cm, a realização de propaganda (faixas, cartazes, pinturas etc) em quaisquer bens particulares imóveis, maculando, infelizmente, uma maneira sadia de o cidadão penetrar no processo eleitoral como agente-modificador e não mero espectador. Como se vê, paradigmas não são rompidos ou estabelecidos. As alterações são pontuais e em benefício único da própria classe política, nunca da sociedade. Aprovada tal como está posta, a “minirreforma eleitoral” não passará de uma reforma oportunista, corporativista e antidemocrática.

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