Demissão involuntária

CNTM pede suspensão de regras do seguro-desemprego

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26 de outubro de 2013, 11h53

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender a alteração na regra para concessão de seguro-desemprego. A norma foi publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial da União. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes. 

Conforme a regra, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego. O curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.

Na ação, a confederação alega que as regras são inconstitucionais, por entender que a Constituição Federal prevê que a única exigência para receber o seguro é a demissão sem justa causa. De acordo com o artigo 7º, inciso II da Constituição é direito do trabalhador urbano e rural o seguro em caso de desemprego involuntário.

Além disso, a CNTM argumenta que “o estabelecimento da condição determinada pelo decreto não é só inconstitucional como é impossível de ser cumprida no território nacional, considerando que em uma ou outra capital do Brasil a União instalou curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”. Com informações da Agência Brasil.

ADI 5.060

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