MPT não deve utilizar escuta ambiental em carros oficiais
26 de outubro de 2013, 15h17
Por considerar que há risco de violação à privacidade dos que se deslocam nos carros oficiais da Procuradoria-Geral do Trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar para que o Ministério Público do Trabalho deixe de utilizar o circuito de escuta ambiental nos veículos de sua frota em Brasília.
A decisão é do conselheiro Marcelo Ferra, atendendo a pedido do subprocurador-geral do Trabalho Otavio Brito Lopes. De acordo com Lopes, que alegou a violação à privacidade, o serviço de escuta faz parte do sistema de rastreamento de veículos oficiais do órgão, contratado ano passado por pregão eletrônico.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho informou que o serviço de rastreamento contratado “não abarca escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota” e colocou os veículos à disposição para verificação.
No entanto, ao analisar as argumentações e o contrato firmado entre a PGT e a empresa vencedora do pregão, o conselheiro Marcelo Ferra entendeu que os carros possuem o sistema de escuta sigilosa. De acordo com ele, o contrato de prestação de serviços de rastreamento de veículos obriga a empresa contratada a “fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado Módulo AVL (automatic vehicle location)”, que entre suas características possui o sistema de escuta ambiental sigilosa.
“Portanto, em preliminar análise, o que se nota é que o módulo do rastreador de veículos da frota da Procuradoria-Geral do Trabalho dispõe da função de escuta clandestina, mecanismo de vigilância passível de enfraquecer, se não de aniquilar a garantia constitucional à privacidade, que está atrelada a outros direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de pensamento e de expressão”, afirma Ferra na liminar.
O conselheiro determinou que o Ministério Público do Trabalho se abstenha de utilizar o
circuito de escuta sigilosa até que sejam concluídas as investigações e as perícias que comprovarão se os carros possuem ou não a escuta ambiental, bem como eventuais justificativas para aquisição do serviço.
Clique aqui para ler a liminar.
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