Presença obrigatória

TPI define que réu é obrigado a assistir julgamento

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25 de outubro de 2013, 11h42

O Tribunal Penal Internacional regulamentou, pela primeira vez, o direito de acusados não participarem de algumas sessões de julgamento. A corte estabeleceu que, pelo Estatuto de Roma, a regra é que o acusado esteja presente em todas as audiências, mas, em alguns casos, podem ser abertas exceções. Essas exceções precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento.

A regulamentação foi anunciada nesta sexta-feira (25/10) e deve desagradar os lideres dos países africanos. A Câmara de Apelação do tribunal julgou um último recurso do vice-presidente do Quênia, William Samoei Ruto, que pretendia se abster do julgamento para continuar cumprindo suas funções políticas. Com a decisão, ele terá de participar de todo o julgamento e só poderá faltar em casos pontuais. Ainda assim, o tribunal definiu que, antes de permitir a ausência do réu, deve ser considerada uma mudança na agenda das sessões, para garantir, se possível, que o acusado participe de todos os encontros.

O julgamento de Ruto começou em setembro. Ele responde por homicídios e deportações forçadas nos conflitos desencadeados no país após as eleições de 2007. Em novembro, o TPI começa a julgar o presidente do Quênia, Uhuru Muigai Kenyatta, pelos mesmos crimes. Na segunda-feira (21/10), Kenyatta conseguiu uma autorização da corte para participar apenas de algumas sessões de julgamento, mas essa decisão agora deve ser suspensa já que a posição da Câmara de Apelação prevalece.

É a primeira vez que o Tribunal Penal Internacional julga um chefe de Estado ainda no poder e tem sido um desafio. Tanto Kenyatta como Ruto reclamaram que a obrigação de participar de todas as sessões de julgamento na Holanda, previstas para durar meses, vai atrapalhar que eles exerçam suas funções como governantes do Quênia.

Em setembro, a União Africana interferiu em defesa dos dois. Em uma carta enviada à Presidência do tribunal, a União pediu ao TPI para autorizar Ruto a escolher de quais sessões quer participar. O pedido foi rejeitado com o argumento de que quem tem de decidir sobre as regras dos julgamentos são os juízes responsáveis pelo processo, e não a administração da corte.

No mesmo mês, o Quênia ensaiou deixar o Tribunal Penal Internacional, em uma moção aprovada pelo Parlamento. A recomendação dos parlamentares acabou não indo para frente e o governo do país anunciou que não vai abandonar a corte.

O país assinou o Estatuto de Roma, que criou o TPI, em agosto de 1999. Em 2005, ratificou o documento e passou a fazer parte oficialmente do tribunal. Em março de 2010, a corte autorizou a sua Promotoria a investigar os responsáveis pelo massacre ocorrido após as eleições de 2007. Desde então, o país vem colaborando com as investigações e todos os investigados se apresentarem espontaneamente ao tribunal.

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