Excesso de prazo

Demora leva TJ-SP a conceder HC a acusados de tráfico

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25 de outubro de 2013, 11h29

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um acusado de associação para o tráfico e o estendeu para mais oito corréus. O excesso de prazo no processo motivou a decisão. Os beneficiados já estavam presos há cerca oito meses. Dois deles estavam recolhidos em outro estado da Federação e sequer haviam sido citados, retardando o andamento da Ação Penal.

“Ao juízo [da 2ª Vara Criminal de Praia Grande] cumpria, pois, determinar a separação do processo em relação àqueles corréus ainda não citados, de sorte a elidir o evidente excesso de prazo que se verifica, em intolerável coação ilegal a ser prontamente afastada”, destacou o desembargador Fernando Miranda. Relator do pedido de HC, ele foi acompanhado em seu voto pelo revisor Francisco Menin.

Contrário ao benefício, o desembargador Grassi Neto teve voto vencido. Durante sustentação oral, o procurador de Justiça Roberto Tardelli, representante do Ministério Público em segunda instância, reconheceu o constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo alegado pela defesa, manifestando-se favorável à concessão da ordem.

Dos nove acusados, sete foram detidos em uma casa alugada na Rua Flausina de Oliveira Rosa, na Vila Caiçara, em Praia Grande, no último dia 15 de fevereiro. Agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos monitoravam o grupo havia três meses e apuraram que, naquela ocasião, um dos suspeitos seria submetido a julgamento pelos demais. A ação policial desarticulou a sessão do “tribunal do crime”.

Cleudimar Rocha da Cruz, o “Peru”, era o homem a ser julgado pelos demais. O irônico no caso é que foi ele quem impetrou o pedido de Habeas Corpus por intermédio do advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, beneficiando por extensão aqueles que pretensamente queriam eliminá-lo. Foram expedidos alvarás de soltura aos nove réus. A maioria já está em liberdade, exceto quem está preso por outra Ação Penal.

Demais acusados
No imóvel onde ocorreria o tribunal do crime, além de “Peru”, também estavam Marcelo Garcia, o “Marcelo Plebeu”; Clóvis Anderson Vieira Lima, o “Sassá”, e Raphael Canela Bellio, que foram autuados em flagrante. Ouvidos como testemunhas na DIG e liberados em seguida, ainda estavam na casa Wiles Cesar Peres Ortis, Luan da Silva Cruz e Rodrigo Otávio Godoy Rodrigues.

Os sete homens abordados na residência foram denunciados pelo Ministério Público, que ainda requereu a prisão preventiva de todo o grupo. No mesmo processo, o MP também denunciou Fabiana Francisca dos Santos e Abiá Santos do Nascimento, que já estava preso sob a acusação de tráfico de drogas e a partir do qual se investigou os demais acusados.

“Marcelo Plebeu” tentou enganar os policiais civis se identificando com um documento falso. Ele foi detido ao lado de uma pistola calibre 380, cuja propriedade Raphael assumiu. Na sequência das investigações, os agentes se dirigiram à moradia de “Plebeu” no Bairro Aviação, também em Praia Grande, e apreenderam R$ 52.790. Esse acusado é cadeirante e ainda teve recolhido um carro Toyota Fielder adaptado.

Na mesma cidade, no Bairro Quietude, a equipe da DIG fez buscas na casa de “Peru”, apreendendo R$ 4,5 mil, joias, uma pistola 380 e três automóveis (dois Chrysler e um Hyundai Santa Fe). Um dos Chrysler pertenceu ao empresário Ricardo Yoshimi Arato Vatanabe, mais conhecido por “Japonês do Funk”, assassinado em circunstâncias ainda não esclarecidas.

O homicídio ocorreu em 28 de novembro de 2012 em uma casa no Marapé, em Santos, na qual funcionava o escritório da vítima. “Japonês do Funk” foi estrangulado com um cabo de televisão. Apontado como suposto envolvido no assassinato, “Marcelo Plebeu” nega ligação com o crime. Apesar da prisão do suspeito, as investigações não avançaram no sentido de se produzir provas aptas a vinculá-lo à morte do empresário.

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