Plano de saúde

TJ-SC nega multa milionária por desobediência a decisão

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24 de outubro de 2013, 6h22

Se o representante legal da parte não é informado sobre a fixação de multa astreinte (obrigação de fazer), fica aparente o desconhecimento sobre a decisão, o que impede a cobrança do valor. Com base em tal argumentação, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Apelação impetrada por um ex-segurado da Unimed de Paranaguá (PR). O homem pedia indenização de R$ 1,5 milhão, consequência do descumprimento por quatro anos da antecipação de tutela que determinava sua reinclusão como cliente do convênio.

Relator do processo, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que não há nos autos qualquer informação sobre a notificação ao representante da Unimed. Além disso, segundo ele, não é possível falar em ciência inequívoca sobre a fixação da multa, já que a companhia não apresentou qualquer pedido para sua desconstituição. Assim, para o desembargador, fica evidenciado o desconhecimento acerca da decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde em 24 horas.

O relator questiona ainda a razão do homem aguardar quatro anos para questionar o descumprimento da ação por parte da empresa. A multa diária de R$ 1 mil elevou o pedido de indenização a R$ 1,527 milhão, o equivalente a 2,2 mil salários mínimos, de acordo com Luiz Fernando Boller. Ele informou que o homem não utilizou qualquer ferramenta para fazer com que a determinação judicial fosse cumprida.

O relator disse também ter estranhado que o advogado do homem entregasse memorial em que pedia urgência no julgamento da Apelação e o provimento da demanda de seu cliente. Para ele, fica clara a tentativa de desvirtuar “importante instituto processual de coerção”, a astreinte, que o apelante tenta transformar em fonte de riqueza, afirmou o desembargador. O voto de Luiz Fernando Boller foi acompanhado pelo desembargador Victor Ferreira e pela desembargadora Rosane Portella Wolff. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.

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