Educação na Inglaterra

Escola é responsável por negligência de terceirizado

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24 de outubro de 2013, 14h15

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que as escolas podem até delegar a terceiros determinadas tarefas curriculares, mas continuam responsáveis por cuidar das crianças. Em decisão divulgada nesta quarta-feira (23/10), os juízes entenderam que a escola responde diretamente por negligência do terceirizado que tenha provocado danos a um dos alunos.

É a primeira vez que a Suprema Corte britânica analisa a responsabilidade das escolas por serviços terceirizados. O julgamento deve servir de baliza para todos os outros casos de terceirização na educação, o que vem se tornando cada vez mais frequente no Reino Unido.

No processo analisado nesta quarta, uma jovem de 23 anos pediu que o colégio onde estudou fosse também responsabilizado pelas sequelas cerebrais que ela sofreu durante uma aula de natação. A menina, então com 10 anos, se afogou e o professor demorou minutos para ver. Em consequência disso, hoje ela é incapaz de fazer qualquer atividade rotineira sozinha.

As aulas de natação fazem parte do currículo obrigatório na Inglaterra, mas as escolas costumam terceirizar o serviço, como aconteceu no caso da aluna. Seus responsáveis foram à Justiça pedir indenização e a escola tentou se livrar da responsabilidade, ao alegar que havia contratado uma empresa para oferecer as aulas e, por isso, delegado o cuidado com os estudantes.

A argumentação foi rejeitada pela Suprema Corte. Os juízes consideraram que os pais são obrigados por lei a confiar uma parte da educação dos seus filhos à escola. Eles podem escolher o colégio onde o menor vai estudar, mas não têm qualquer ingerência sobre as atividades que serão oferecidas e quem será o responsável por cuidar das crianças. São obrigados, por tanto, a entregar seus filhos e confiar que eles serão bem cuidados.

O tribunal definiu que, sempre que a escola delega a um terceiro uma função que deveria ser cumprida por ela, tem de se responsabilizar caso haja alguma falha na prestação de serviços. O colégio só fica livre de responsabilidade quando tiver apenas servido de intermediador entre os pais e a prestadora de serviços, o que jamais vai acontecer quando se trata de atividades curriculares.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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