Revés na Justiça

Pagamento de R$ 400 milhões à Transbrasil é suspenso

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23 de outubro de 2013, 5h07

O caso da Transbrasil contra a General Eletric sofreu mais um grande revés nesta terça-feira (22/10). A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, suspendeu o pagamento de mais de R$ 400 milhões de indenização devidos pela GE à empresa aérea por cobranças indevidas — ampliando a dívida que levou a Transbrasil ao processo de falência.

O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2010, que condenou a norte-americana por ter feito cobrança duplicada sobre uma mesma dívida no início dos anos 2000. Porém, na análise de recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, solicitou a revisão desse valor, uma vez que a própria empresa aérea admite incerteza quanto ao montante exato pago indevidamente, embora tenha apresentado laudo pericial que apontara a quantia da cobrança adicional.

Também foi retirada da sentença preliminar a condenação à GE ao ressarcimento por lucros cessantes e prejuízos causados à Transbrasil. De acordo a ministra, a acusação só poderá ser sustentada após o trânsito em julgado do processo de falência, o que ainda não aconteceu. A ministra sugere, então, que o pedido seja juntado à própria ação que trata desse tema. 

“Mesmo diante dos indícios de pagamento que instruíram a inicial, havia incerteza quanto à quitação do débito, inclusive por parte da própria Transbrasil, tanto que, como salientou o vogal, ‘a própria autora, na petição inicial, admitiu a possibilidade de haver saldo em aberto em relação aos mencionados títulos’, acrescentando que a certeza do pagamento integral ‘apenas foi trazida a lume quando se encerrou a prova pericial contábil, não havendo, destarte, de se falar em fato incontroverso’", afirmou a ministra.

A acusação da Transbrasil foi baseada em laudo pericial que apontou que a GE e outras cinco empresas haviam lançado seis notas promissórias sobre uma dívida que já havia sido quitada. A cobrança referia-se a contratos de arrendamento de aeronaves e motor. De acordo com a empresa aérea, o pagamento adicional — cerca de US$ 20 milhões à época — determinou a sua quebra anos mais tarde.

Mas, para a ministra, o fato de as remessas de dinheiro da Transbrasil para a GE não serem discriminadas gerou a controvérsia. Por isso, indeferiu a acusação de que a cobrança dupla teria sido um ato doloso.

“Não se discute a existência de alguma parcela de culpa das rés no apontamento indevido dos títulos em questão para protesto, mas fica evidente que essa conduta falha foi motivada por uma conjunção de fatores, parte deles alheios à sua vontade ou interferência, de sorte que, diante do razoável grau de dúvida surgido em torno da existência ou não de pagamento do débito, seria no mínimo temerário reputar doloso o seu comportamento”, concluiu.

Com isso, uma nova liquidação irá apurar o valor exato do ressarcimento que deverá ser efetuado pela GE. Pela decisão, a quantia será revertida para a massa falida da empresa aérea.

O STJ também determinou a divisão igualitária das custas pelas duas partes envolvidas no processo. 

Clique aqui para ler a decisão.

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