Condições iguais

Advogados querem regulamentar coleta de provas pela defesa

Autor

23 de outubro de 2013, 15h57

Integrantes da Comissão Estadual de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediram ao Conselho Federal a regulamentação da coleta de provas e informações para fundamentar o exercício da defesa técnica. A solicitação para edição de provimento é assinada por dez membros da comissão, incluindo o presidente José Roberto Batochio e os advogados Guilherme Batochio, Paulo Sérgio Leite Fernandes e Luiz Flávio Borges D’Urso, além do jurista Ives Gandra Martins.

De acordo com o pedido encaminhado ao Conselho Federal da OAB, a regulamentação é necessária para pré-instruir os advogados sob

re os fatos que envolvem as situações que permitem a apresentação de medidas e ações penais. O texto indica ainda posicionamento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, durante a análise do Habeas Corpus 97.926. O ministro afirmou, em seu voto, que “nada impede que o réu colha provas para compor sua defesa no processo criminal”. Para ele, a possibilidade é uma característica “do sistema dialético do processo”.

O grupo afirma que o PAC – Procedimento de Averiguação de Existência das Condições e Viabilidade de Futura Medida Judicial ou de Persecução Penal – apenas iguala os advogados ao Ministério Público. Isso ocorre porque o procedimento “guarda igual simetria” com o Procedimento Investigatório Criminal, que não é obrigatório para que seja ajuizada Ação Penal e que tem como objetivo a coleta de informações e provas para fundamentar a ação.

Os membros da comissão informam que o pedido está baseado em alguns aspectos. De acordo com o pedido, a Constituição é clara ao conceder à polícia judiciária a exclusividade da investigação criminal. Segundo o texto, investigações criminais são promovidas por autoridades fora dos parâmetros da lei, afrontando as prerrogativas profissionais dos advogados e em prejuízo às garantias do cidadão.

É necessário, continuam os integrantes da comissão, preservar tais garantias constitucionais, e o Ministério Público é parte na Ação Penal, devendo receber tratamento igual ao da defesa técnica, por conta do princípio da paridade de armas. Assim, se ainda não há decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os atos que instituíram e disciplinaram a investigação criminal sob comando do MP, a mesma liberdade deve ser dada aos advogados, diz o grupo.

Clique aqui para ler o pedido enviado ao Conselho Federal da OAB.

Atualizado às 11h de 24/10 para troca de arquivo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!