Evasão escolar

Criminalizar abandono intelectual facilita controle

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20 de outubro de 2013, 17h01

O crime de abandono intelectual está previsto no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. De acordo com o o juiz Leandro Cunha Bernardes Silveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação.

Durante audiência com pais e mães de jovens que abandonaram a escola, o juiz afirmou que, quando é constatada a ausência de autoridade dos adultos sobre os filhos, é promovido um trabalho para reafirmação da autoridade familiar. Nos casos em que não há qualquer explicação, continuou ele, os pais são informados sobre a possibilidade de criminalização da conduta e da aplicação de penas como a prestação de serviços à comunidade.

Leandro Cunha Silveira disse que três são as causas mais comuns de evasão escolar: a falta de controle dos pais, a contratação do jovem por alguma empresa e a influência do tráfico de drogas. Um exemplo prático registrado na audiência envolveu uma mãe que classificou o filho como boa pessoa, mas lamentou que más companhias o tenham desestimulado a estudar. O juiz determinou que ele seja matriculado em outro colégio e garantiu ajuda de órgão público à família.

A audiência faz parte do Programa Justiça na Escola, que desde janeiro promove o contato dos estudantes com o Judiciário. O objetivo é levar noções de cidadania para os alunos e permitir a discussão de temas como bullying, violência nas escolas e tráfico de drogas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.  

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