Contravenção penal

Volume alto da televisão rende prisão e multa por perturbação

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19 de outubro de 2013, 17h14

Um homem foi condenado a 25 dias de prisão e ao pagamento de multa de R$ 500 à vizinha por perturbação do sossego alheio no Rio Grande do Norte. A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Cruz, enquadrou o homem no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê multa e pena de prisão que vai de 15 dias a três meses.

O suspeito foi indiciado porque, em uma noite de julho de 2011, aumentou o volume de sua televisão no final da noite e, em determinados intervalos, xingava a vizinha. A vítima afirmou que o homem tinha o costume de deixar a televisão em volume alto, mas que a conduta a prejudicou no dia em questão, uma vez que passou a noite em claro e teria que trabalhar no dia seguinte.

Ao condenar o homem, a juíza informou que os depoimentos colhidos durante a audiência foram unânimes ao comprovar a conduta do réu. Segundo as testemunhas, a prática se repetiu por ao menos dois anos, sendo que a vizinha e sua família eram as vítimas mais frequentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Processo 0001528-67.2011.8.20.0126 

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