Culpa in eligendo

Resort é condenado por abuso sexual cometido por funcionário

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19 de outubro de 2013, 15h21

Não é possível afastar a responsabilidade da empresa se um funcionário aproveita-se de sua condição e dos benefícios garantidos por trabalhar no local para abusar sexualmente de uma criança. Com base em tal argumento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Apelação impetrada por um resort e manteve a condenação solidária do estabelecimento por crime cometido por um de seus funcionários.

O homem teria abusado sexualmente de um garoto que frequentava as piscinas termais do resort. De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, o empregado aproveitou que possuía livre acesso às instalações para chegar ao toboágua e assediar o garoto. Assim, não é possível afastar a responsabilidade solidária do resort.

Boller cita em sua decisão a peça do Ministério Público, em que é apontada a necessidade do hotel colocar funcionários para cuidar do toboágua, frequentado por crianças e adolescentes. No entanto, segundo a peça, a empresa deve responder pela culpa in eligendo, pois escolheu o funcionário errado para a função.

Na Apelação, a empresa afirmou que o empregado atuava como pintor de obras, sem qualquer incumbência de supervisionar o tobogã. Assim, ele não teria se aproveitado da condição de funcionário para abusar do garoto, o que eximiria o resort de culpa, aponta a peça, que cita também a possibilidade de o crime não ocorrer se os pais estivessem ao lado do filho no toboágua.

Ao rejeitar a alegação, Luiz Fernando Boller votou pela manutenção da condenação solidária por danos morais no valor atualizado de R$ 107 mil, além das despesas necessárias com o acompanhamento psicológico do jovem e, se necessário, de seus parentes. O relator afirmou que é correta a indenização aos pais da vítima, pois o crime “consubstanciou vivência que a família certamente pretende extirpar da memória, suprimindo toda e qualquer lembrança que a faça retornar à data das investidas mal-intencionadas do criminoso sexual”.

Clique aqui para ler a decisão.

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