AP 470

Infringentes servem para reduzir pena, diz Simone Vasconcelos

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19 de outubro de 2013, 11h34

A ex-funcionária do empresário Marcos Valério Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentou nesta sexta-feira (18/10) Embargos Infringentes para tentar reduzir sua pena. No pedido, assinado pelos advogados Leonardo Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho, Simone afirma que a fixação de sua pena se deu por seis votos a quatro. E por mais que os quatro votos não tenham sido pela absolvição, a reconsideração dos argumentos pode resultar em pena menor do que a fixada.

De acordo com a decisão final do Supremo, Simone era funcionária de Marcos Valério na SMP&B Propaganda e fazia parte do que ficou denominado de "núcleo operacional do mensalão". Ao lado de Valério, de Ramon Hollerbach e de Cristiano Paz, Simone foi condenada, além de lavagem de dinheiro e corrupção ativa, por formação de quadrilha e evasão de divisas. Mas, quanto aos últimos dois crimes, o STF entendeu que houve prescrição da pretensão punitiva.

Em seus Embargos, Simone afirma que os Embargos Infringentes servem para que os colegiados reconsiderem decisões que tiveram quatro votos favoráveis. Mas por “votos favoráveis” não se pode entender “tão somente a decisão absolutória”, escrevem os advogados na petição.

A defesa argumenta que, se os embargos foram admitidos como instrumentos eficazes para reavaliação de argumentos que podem levar à absolvição de quem foi condenado, podem reduzir uma pena já fixada. “Se o Supremo Tribunal Federal decidiu, com voto de minerva do ministro Celso de Mello, que quatro votos favoráveis formam uma minoria razoável para revisão da decisão, até mesmo de mérito, seria um contrassenso, uma incoerência, um paradoxo, não se permitir que a Suprema que a Corte reveja a decisão daquele que alcançou os mesmos quatro votos favoráveis no sentido de uma pena menor”, dizem os advogados. “A injustiça pode estar tanto na condenação quanto na fixação da pena.”

Contas
Os advogados afirmam que a pena final de Simone ficou fixada em 12 anos e sete meses por conta da seguinte soma: cinco anos pelo crime de lavagem de dinheiro; três anos e cinco meses por evasão de divisas; um ano e oito meses por formação de quadrilha; e quatro anos por corrupção ativa. Ainda que os crimes de quadrilha e corrupção tenham prescrito, as penas para eles fixadas contam na dosimetria final. O voto vencedor foi sempre o do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e presidente do tribunal.

Em relação aos crimes de evasão de divisas e lavagem, ficou vencido o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Para lavagem, Lewandowski fixou a pena em quatro anos de prisão. Para evasão de divisas, a pena sugerida pelo revisor foi de dois anos e oito meses. Foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Para os advogados, deve prevalecer o voto de Lewandowski em obediência ao princípio da proporcionalidade entre o crime cometido a pena fixada. Isso porque o fato que levou à condenação de Simone foi ela ter entregue envelopes de dinheiro a Marcos Valério. No entanto, sempre ocupou um cargo “do qual poderia ser demitida a qualquer tempo, sem qualquer garantia de estabilidade”.

Ou seja, Simone Vasconcelos era uma personagem de importância menor dentro da empresa de Marcos Valério. Estava “estritamente vinculada aos mandos e desmandos de terceiros”. A ministra Rosa, segundo a defesa de Simone Vasconcelos, chegou a afirmar que, nesse caso, “a coação [pelo chefe] é presumida”.

“Por certo, na fase de dosimetria das penas, quando o julgador deve se pautar pela individualização e proporcionalidade, a análise das circunstâncias judiciais está vinculada ao agente, ou seja, há de se analisar quais os motivos levaram Simone Reis Lobo de Vasconcelos a praticar eventos condutas típicas. Admitindo-se que a embargante agiu com dolo, [argumento] com o qual a defesa prossegue discordando, o único motivo aparente e plausível para a prática dos crimes pelos quais foi condenada está na manutenção do seu trabalho e do seu emprego, mormente por esta não ter auferido qualquer vantagem econômica ou financeira em razão da sua conduta, o que foi patentemente demonstrado pelo exame dos dados bancários e fiscais da embargante”, conclui a petição.

Clique aqui para ler os Embargos Infringentes de Simone Vasconcelos.

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