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Caixa é obrigada a nomear advogado aprovado em concurso

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19 de outubro de 2013, 9h24

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal nomeie um advogado aprovado em concurso público para cadastro de reserva da instituição em Mato Grosso do Sul, mesmo sem a abertura de vaga para o cargo. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, a Caixa estava preterindo os candidatos aprovados em concurso ao contratar pessoas jurídicas para fazer serviços advocatícios. A decisão mantém o que havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

O ministro explicou em seu voto que, inexistindo vaga, a aprovação para concurso público para cadastro de reserva gera apenas a mera expectativa de nomeação. Porém, de acordo com Amaro, a terceirização feita pela Caixa Econômica Federal para o exercídio das mesmas atribuições para qual o candidato foi aprovado evidencia a necessidade da criação da vaga.

O relator esclareceu que a decisão do TRT, no mesmo sentido, está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e precedentes do TST. Ao decidir, o TRT-MS afirmou que a terceirização, ainda que legal, não afasta o direito dos demais aprovados no concurso, especialmente porque se verifica a existência de demanda de trabalho.

“O entendimento jurisprudencial sedimentou-se com o raciocínio de que, comprovada a existência de vaga, e sendo preenchida ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição de candidato”, registrou o acórdão do TRT. De acordo com a decisão, o artigo 37 da Constituição Federal prevê o direito de nomeação dos candidatos aprovados em observância à ordem de classificação, não podendo a Caixa subverter a ordem de contratação, a fim de escolher que candidato quer contratar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-49-12.2012.5.24.0007

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