Protocolo recebido após expediente não afasta intempestividade
18 de outubro de 2013, 14h32
Mesmo que recebida por servidor após o horário de trabalho, é intempestivo o recurso protocolizado depois de encerrado o expediente. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para afastar a tempestividade de um recurso apresentado 40 minutos após o fim do expediente.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, o STJ já consolidou o entendimento de que, vencendo o prazo em determinado dia e devendo ser o ato praticado por meio de petição, esta deverá ser apresentada em horário de expediente forense, nos termos da lei de organização judiciária do estado. No caso analisado, a lei local prevê o encerramento do horário de expediente para atendimento ao público às 19h.
“A observância do momento certo para que se tenham como findos os prazos para a prática de atos processuais visa a preservar o tratamento igualitário entre as partes, sob pena de se implantar a insegurança”, afirmou Cueva. Assim, para o relator, é de ser considerada extemporânea a petição do recurso após esse horário limite, sendo irrelevante que o atraso seja de alguns minutos e que ela tenha sido recebida por servidor do fórum.
Em seu voto, o ministro explicou que nos termos do Código de Processo Civil (artigo 172), os atos processuais realizam-se em dias úteis, entre 6h e 20h. Contudo, prevê a possibilidade de a lei de organização judiciária local adotar diretrizes quanto ao horário do protocolo (parágrafo 3º). Seguindo o voto do relator, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reconhecer a intempestividade e determinar o retorno do processo ao tribunal local, para que prossiga no julgamento da apelação dos autores como entender de direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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