Processo mantido

AGU derruba sete liminares contra leilão de campo do pré-sal

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18 de outubro de 2013, 20h14

A Advocacia-Geral da União divulgou balanço mostrando que conseguiu derrubar sete das 19 ações judiciais que pedem a suspensão do leilão do Campo de Libra, o primeiro do pré-sal, que está marcado para segunda-feira (21/10). A AGU está monitorando as ações para garantir que o leilão ocorra normalmente e, de acordo com o balanço, até o começo da noite desta sexta-feira (18/10), nenhuma liminar foi concedida.

Ação Popular
O modelo de exploração e as regras do edital de licitação do campo de petróleo de Libra têm a prerrogativa da presunção de legalidade e baseia-se em estudos e opções da Administração Pública. Com base em tal alegação, a juíza federal substituta Carla Cristina de Oliveira Meira, da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, rejeitou em caráter liminar Ação Popular que pedia a suspensão do leilão da área do pré-sal (21/10). A decisão, segundo a juíza, envolve “fundamentos técnicos e complexos que exigem profunda reflexão, incompatível com o juízo perfunctório e preliminar da tutela de urgência”.

Para ela, mesmo que a proximidade da disputa justifique o periculum in mora, a integração da relação processual é indispensável para que a questão seja corretamente comprrendida. A juíza cita também que a visão unilateral da causa, mesmo que baseada em argumentos, não pode justificar a interrupção do trabalho desenvolvido pelo poder público. Ao negar em caráter liminar a ação, Carla Cristina Meira determinou que a Comissão Especial de Licitação comunique aos participantes da disputa o ajuizamento da ação, para que o vencedor não sofra com eventuais prejuízos.

A Ação Popular foi impetrada por Fabio Konder Comparato e Ildo Luis Sauer, e pede que seja declarada a nulidade do edital para o leilão do campo de Libra. De acordo com a peça, a licitação transfere para empresas estrangeiras o poder de controle sobre a produção nacional e cita risco de lesão econômica ao patrimônio, ilegalidade e violação à moralidade administrativa e comprometimento ao caráter competitivo da concorrência.

Segundo Comparato e Sauer, não foi apresentada qualquer justificativa para o afastamento da outorga direta e exclusiva da Petrobras em relação ao direito de exploração do campo. Para eles, ao apontar que a parcela de petróleo relativa aos custos de produção e lucro da contratada seja exportada in natura, o edital permite prejuízo aos empregos e arrecadação de impostos pelo governo. Assim, estaria configurada violação aos princípios da soberania nacional, função social da propriedade, redução de desigualdades regionais e busca do pleno emprego. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

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