Valor elevado

TRF-3 reduz em 85% fiança de réus da operação fratelli

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17 de outubro de 2013, 19h38

Entendendo que o valor da fiança arbitrada pela juíza da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (SP) para os réus da operação fratelli era elevado, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu o valor em quase 85%.

Os desembargadores acolheram Habeas Corpus impetrado pelos advogados Guilherme San Juan Araujo, Henrique Zelante e Marco Borlido, do San Juan Araujo Advogados, e beneficiaram 12 envolvidos na operação da Polícia Federal. A ação teve como alvo acusados de integrar uma organização criminosa que se infiltrava em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações.

A fiança fixada em primeira instância era de R$ 240 mil para Dorival Remedi Scamatti, Edson Scamatti, Mauro André Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Maria Augusta Seller Scamatti e Luiz Carlos Seller. Já nos casos de Humberto Tonnani Neto, Ilso Donizete Dominical, Valdovir Gonçalves, Jair Emerson Silva, Gilberto da Silva e Osvaldo Ferreira Filho, o valor estipulado era de R$ 60 mil. A decisão da 1ª Turma do TRF-3 reduziu as fianças para R$ 36 mil e R$ 9 mil, respectivamente.

Guilherme San Juan afirma que, inicialmente, o TRF-3 não conheceu do HC, indicando que a juíza da 1ª Vara Federal de Jales deveria analisar a demanda para evitar a supressão de instância. Após o HC ser rejeitado em primeira instância, os advogados voltaram ao TRF-3, e no início de agosto, em caráter liminar, o juiz convocado Márcio Mesquita isentou os réus do pagamento da fiança até o julgamento final do Habeas Corpus. Ele entendeu que a medida cautelar, da maneira como fixada, não atendia aos parâmetros legais.

Guilherme San Juan diz que a fiança exorbitante foi fixada pela 1ª Vara Federal de Jales após outro Habeas Corpus concedido por Márcio Mesquita determinar a liberação dos envolvidos na operação fratelli e a definição da pensão. Advogado de Humberto Tonnani Neto, Ilso Donizete Dominical, Jair Emerson Silva e Valdovir Gonçales, ele informa que o prazo para pagamento da fiança será conhecido quando o acórdão do HC for publicado. A decisão de primeira instância previa que, se a fiança não fosse quitada em 48 horas, os réus voltariam para a prisão.

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