Indução a erro

MPF denuncia administradores do Banco Luso-Brasileiro

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17 de outubro de 2013, 15h28

Quatro administradores do Banco Luso-Brasileiro foram denunciados pelo Ministério Público Federal em São Paulo por induzir investidores e o Banco Central a erro, crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86. De acordo com a denúncia do MPF, os administradores prestaram informações falsas ao Banco Central por meio de demonstrativos contábeis sobre a real situação da instituição. Além disso, dez operações de crédito foram classificadas como menos arriscadas do que realmente eram.

O Ministério Público Federal citou que, entre 2008 e 2009, foram celebrados contratos de dação — instrumento em que o devedor paga a dívida ou extingue obrigação substituindo o objeto da prestação por outro bem — em pagamento junto a alguns devedores. O objetivo da instituição, segundo o MPF, seria evitar a inadimplência, com a quitação das dívidas a partir do recebimento dos imóveis. A operação parecia legítima, apontou a denúncia, mas houve superfaturamento dos valores dos imóveis por meio de demonstrativos contábeis.

O balanço apresentado ao Bacen, continua o MPF, tinha imóvel com valor declarado de R$ 2,17 milhões, mas seu valor real de mercado era de R$ 510 mil. Outros bens incluídos no mesmo balanço, de acordo com a denúncia, não tinham laudos de avaliação, e o inquérito aponta que não há provas para o argumento dos administradores de que teriam pesquisado o valor em estandes de corretoras.

O MPF disse também que o Banco Central descobriu a inserção em demonstrativos contábeis do banco de provisões insuficientes para as operações de crédito. A Resolução 2.686/99 do Bacen determina que os bancos classifiquem as operações de crédito de seus balanços em ordem crescente. Em dez operações, segundo a denúncia, a classificação não condizia com a realidade, fazendo com que o Banco Central tivesse de ajustar as classificações, o que resultou em complemento de R$ 7 milhões.

A pena para os quatro administradores, se condenados, pode chegar a seis anos de reclusão, além de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Ação Penal 0013304-74.2013.4.03.6181

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