Denúncia do MP

Apamagis apoia juiz que negou prisão de membros do PCC

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17 de outubro de 2013, 15h06

A Associação Paulista de Magistrados publicou nota em defesa do juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau. Na última semana, o magistrado foi alvo de críticas do Ministério Público de São Paulo por rejeitar o pedido de prisão dos 175 acusados de integrarem o PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que age dentro e fora dos presídios paulistas.

A denúncia foi apresentada em setembro pela promotoria do estado. Na decisão, o magistrado tornou réus 161 suspeitos, que irão responder por tráfico de drogas e formação de quadrilha, mas não acolheu os mandados de prisão por considerar as provas "genéricas". Os outros 14 acusados foram retirados do processo. Os promotores recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na opinião entidade, o MP está “jogando para a plateia” ao revelar à imprensa uma investigação sigilosa, cujas denúncias já haviam sido indeferidas em primeira instância.  “Por mais que imprensa, Ministério Público e pessoas tenham suas próprias certezas é tarefa indelegável do juiz a de decidir a causa, submetendo-se à sua convicção e às leis vigentes”, afirma a Apamagis.

Assinam a nota Roque Mesquita, presidente da associação; e Irineu Fava, vice-presidente.

Confira a íntegra da nota:

"O preço da democracia"

Foi com perplexidade que se viu estampado nas capas dos principais jornais que o Ministério Público mapeou uma organização criminosa e propôs a prisão de centenas de suspeitos. O conteúdo da investigação sigilosa extrapolou os limites do processo e alcançou os meios de comunicação. Pronto, evidentemente com tantas “provas”, caberia ao magistrado chancelar os atos e os pedidos e colocar os suspeitos atrás das grades. Simples assim.

No entanto, num Estado Democrático de Direito, as coisas não podem funcionar de maneira simplista. Cabe ao Ministério Público e às Polícias a importante tarefa de coletar provas, investigar, acusar e levar o resultado ao Judiciário. Entretanto, compete exclusivamente ao juiz a missão de julgar, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição e legislação, quais as medidas adequadas a serem tomadas.

Por mais que Imprensa, Ministério Público e pessoas tenham suas próprias certezas é tarefa indelegável do juiz a de decidir a causa, submetendo-se à sua convicção e às leis vigentes.

Não se pode, de maneira silente, conviver com os ataques virulentos a que foram submetidos os magistrados de primeiro grau. Isso apenas reforça porque é preciso ter um Judiciário verdadeiramente independente, forte e apto a defender os princípios constitucionais, prerrogativas que estão no cerne da APAMAGIS.

Seria cômodo e fácil jogar para a plateia, agindo de acordo com a vontade popular. Mas ninguém disse que é fácil ou cômoda a missão verdadeira do julgador. Frise-se que num Estado Democrático o acusador tem a missão de provar de maneira contundente suas acusações, sob pena de se quebrar o paradigma de Justiça tão duramente alcançado. E, se o Juiz não se convenceu plenamente dos fatos, ele há de decidir em favor do réu.

Ao não acolher todos os pedidos feitos pela acusação, os magistrados não defenderam os supostos criminosos. Ao contrário, protegeram o direito de julgar de acordo com as provas e com suas consciências, uma garantia da sociedade.

Ninguém pode afirmar categoricamente que a decisão foi a mais acertada e, menos ainda, que ela está equivocada. Aliás, é justamente para isso que existem no sistema processual os recursos às instâncias superiores, momento em que as partes possuem outra chance de convencer outros julgadores de seus argumentos.

É por isso que a APAMAGIS apoia de maneira irrestrita os magistrados prolatores das decisões atacadas, juízes altamente preparados e respeitados na comunidade jurídica pelos predicados técnicos, jurisdicionais e, sobretudo, morais.

Roque Mesquita – presidente

Irineu Fava – 2º vice-presidente e diretor de comunicação

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