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Juiz de MG reverte penas de reclusão por doações de sangue

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16 de outubro de 2013, 7h49

Dois condenados à prisão em Poços de Caldas (MG) tiveram suas penas substituídas e poderão permanecer livres, sob a condição de se tornarem doadores no banco de sangue da cidade. A decisão, do juiz da 1ª Vara Criminal do município, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, estabeleceu ainda que eles deverão prestar serviços à comunidade. Ambos foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

Em um dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi flagrado por policiais em março de 2005 com um revolver com a documentação vencida. A defesa do acusado alegou que a arma não estava carregada no momento da abordagem. Porém, segundo o magistrado, o mesmo possuía munição consigo e isto não mudaria a aplicação da lei.

O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos fugiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela polícia, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de bafômetro foi constatada a embriaguez — o que ela confessou em juízo.

Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre dois e três anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma delas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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