Serviço essencial

Liminar matém inspeção veicular feita pela Controlar em SP

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16 de outubro de 2013, 15h27

O consórcio Controlar, responsável pela inspeção veicular na cidade de São Paulo, conseguiu liminar nesta quarta-feira (16/10) para manter o serviço de inspeção veicular até o dia 31 de janeiro de 2014. Para o juiz Paulo Baccarat Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública, por se tratar de serviço essencial à população, a inspeção veicular deve ser mantida enquanto se discute a controvérsia sobre a contagem do prazo.

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“Trata-se de serviço essencial à saúde dos munícipes, como notoriamente reconhecido, posto que se mostra eficiente meio e método de controle ou de minimização da poluição ambiental, o qual deve ser preservado enquanto se está a discutir o direito das partes”, registrou o juiz na sentença.

O juiz acolheu os argumentos apresentado pela Controlar, que indicou a dúvida sobre o prazo do contrato. A empresa foi representada pelo advogado Luís Eduardo Serra Netto, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT). Na liminar, o juiz aponta que a controvérsia é evidente e foi reconhecida até mesmo pelo Procurador Geral do Município.

Segundo o juiz, o procurador afirmou ser “evidente a controvérsia relacionada à contagem do prazo de vigência deste contrato, decorrente, sobretudo, dos sucessivos incidentes no decorrer da execução contratual ao longo de tantos anos, que levaram aos reiterados adiamentos do início da operação efetiva dos centros de inspeção".

A extinção do contrato foi anunciada pela prefeitura de São Paulo na sexta-feira (11/10). O prefeito da cidade, Fernando Haddad (PT), disse que a extinção foi baseada em parecer da Procuradoria Geral do Município, que analisou o contrato de forma detalhada e chegou à conclusão de que o prazo de dez anos venceu em março de 2012.

“Foi um longo procedimento em que foi dado amplo direito de defesa para a empresa. Foi feita uma contagem do prazo contratual e a Procuradoria fez um exame bastante detido deste contrato. Não se trata de uma rescisão de contrato. O prazo tendo vencido e não havendo interesse da administração em renová-lo nos termos em que foi elaborado, nós procederemos agora a licitação dos serviços para o próximo período”, anunciou o prefeito Fernando Haddad, na ocasião.

Clique aqui para ler a liminar.

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