AP 470

Samarane pede que STF admita seus Embargos Infringentes

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15 de outubro de 2013, 20h53

A defesa do ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane pediu ao Supremo Tribunal Federal que a corte desconsidere a exigência de quatro votos para a aceitação dos Embargos Infringentes e reveja as penas aplicadas contra ele na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os Embargos Infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do STF.

Para os advogados Maurício de Oliveira Campos e Rodrigo Otávio Pacheco, o número de quatro votos é apenas um "referencial" que não pode ser seguido de maneira fechada. Eles alegam ainda que o Plenário não estava completo quando decidiu as penas de Samarane.

“Parece evidente que a melhor interpretação do parágrafo único do artigo 333 do Regimento Interno do STF deve considerar o número mínimo de quatro votos divergentes como um referencial, até porque, dependendo do número de julgadores, o quórum supracitado pode ser impossível de ser alcançado, tal como ocorre quando, por exemplo, apenas seis, sete ou oito ministros participem do julgamento meritório.”

Na definição da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, houve 5 votos contra 2 pela pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. A pena menor, rejeitada pela maioria dos ministros, era por 4 anos e 2 meses. Na ocasião os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio não votaram, pois absolveram Samarane da acusação.

Já no julgamento da pena por gestão fraudulenta, a decisão foi mais apertada: 4 votos contra 3 para condená-lo a 3 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias multa. Ficou vencida a corrente que defendia punição de 3 anos e 4 meses de reclusão e 100 dias multas. Novamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio não participaram, pois votaram pela absolvição de Samarane.

“Partindo da premissa que quatro votos divergentes em onze possíveis — composição do Pleno do STF — representam pouco mais do que um terço de discrepância com a decisão majoritária, neste caso, três votos em sete possíveis representam quase metade. É claro, pois, o preenchimento do pressuposto em análise”, argumentam.

Caso a tese dos advogados seja aceita pelo STF, a punição total a Vinicius Samarane, atualmente em 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, cairia para 7 anos e 6 meses, em regime inicial semiaberto.

Clique aqui para ler a petição.

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