Retorno ao trabalho

TJ-RN valida decisões monocráticas sobre greve na Polícia Civil

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14 de outubro de 2013, 16h03

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou recurso impetrado pelo Sindicato dos Policiais e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN) e manteve as decisões do desembargador Claudio Santos em relação à greve dos policiais civis potiguares. A paralisação começou em 6 de agosto e, no dia 29 do mesmo mês, Claudio Santos determinou o retorno de 70% de profissionais ao trabalho, além de multa e desconto no vencimento dos policiais que continuam em greve.

Além desta, outra decisão do desembargador que foi mantida pelo Pleno do TJ-RN diz respeito à relação dos integrantes do Sinpol-RN com os grevistas. Como Claudio Santos determinou no final de setembro, os diretores e sindicalizados do Sinpol-RN precisam manter distância mínima de 200 metros de centros administrativos e delegacias de plantão. Além disso, está proibida a criação de dificuldades para o acesso de qualquer pessoa (incluindo cidadãos e servidores da Polícia Civil) aos locais, sob pena de multa de R$ 50 mil por situação.

Foi aplicada multa pessoal de R$ 5 mil a todos os diretores do sindicato por descumprimento da decisão. Para garantir a execução da decisão judicial, o desembargador determinou a retenção da contribuição sindical de cada servidor contribuinte. A confirmação das decisões ocorreu durante a análise de Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária 2013.014425-4. Em 11 de setembro, a Procuradoria-Geral da Justiça emitiu parecer respaldando as decisões de Claudio Santos, relator exatamente do caso em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária 2013.014425-4

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