Defesa das prerrogativas

OAB vai ao STJ pelo acesso de advogado gaúcho aos autos

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12 de outubro de 2013, 8h40

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou requerimento ao Superior Tribunal de Justiça para ingressar, como assistente, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 42.766. A matéria em questão é a defesa da prerrogativa de advogado devidamente constituído pelo acusado para vista de processos e documentos. O pedido de inclusão foi feito pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas após solicitação encaminhada pelo presidente da seccional gaúcha da OAB, Marcelo Bertoluci.

O Mandado de Segurança foi impetrado por Álvaro Antônio Bof, integrante da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB-RS, contra ato da juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul. Ela negou ao advogado acesso aos autos de especialização em hipoteca legal, afirmando que este não é um ato enquadrado no artigo 7º, incisos XIII a XVI, da Lei 8.906/94. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, apontando que tratava-se de expediente de cunho sigiloso.

O advogado pediu a intervenção da OAB-RS, mas o fato de o caso tramitar em tribunal superior levou a seccional gaúcha a encaminhar o requerimento para o Conselho Federal. O conselheiro federal José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, afirmou que a questão interessa aos advogados porque é prerrogativa do profissional ter acesso aos autos, sob risco de violação do direito de defesa. Para resguardar as prerrogativas dos advogados, a OAB criou um site especial, com informações sobre os direitos dos profissionais, dicas e dados sobre as ações da Ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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