Interesse financeiro

TJ-SC nega união estável entre massoterapeuta e idoso

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11 de outubro de 2013, 8h45

A sociedade de fato entre um homem e uma mulher depende da união e da convivência pública, de forma continuada, com os laços da afeição conjugal. Isso significa comunhão de bens, interesses, solidariedade material e moral, como se ambos fossem casados, constituindo patrimônio comum através do esforço e trabalho de ambos. Essa definição foi utilizada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar pedido de reconhecimento de união estável, com pagamento de pensão, entre uma massoterapeuta e um idoso.

Ela afirmou que manteve, por seis anos, relacionamento amoroso com um funcionário público aposentado. Quando o idoso tinha 90 anos, a mulher foi contratada pelos filhos dele para atuar como massagista. A mulher mudou-se para a casa do idoso e exerceu a função por seis anos, até a morte dele.

Relator do caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato votou contra o reconhecimento da união, informando que as provas não comprovam com a segurança necessária que a massoterapeuta e o idoso mantiveram relacionamento amoroso com status de casamento.

Os desembargadores informaram que seria impossível a união estável entre a mulher, hoje com 46 anos, e o idoso, que já tinha lucidez comprometida e saúde fragilizada. Os integrantes da câmara apontaram também que os autos deixam claro o interesse financeiro da mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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