Informação fidedigna

PJe necessita de gestão mais transparente e democrática

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11 de outubro de 2013, 16h09

Confesso que li dividido entre um misto de alegria e de espanto a notícia veiculada pela revista eletrônica Consultor Jurídico em 9 de outubro sob o título "CNJ conclui o Sistema de Processo Judicial eletrônico".

A alegria é porque parece que o pesadelo vai terminar. É que já se vão mais de quatro anos que a Justiça brasileira está em um verdadeiro compasso de espera aguardando a definição do CNJ, que começou insinuando que ia obrigar todos os tribunais a usarem o seu PJe. Agora a notícia é que o Sistema PJe está pronto e hábil a ser instalado e que os tribunais que têm seus próprios sistemas poderão continuar com eles, apenas fazendo a inclusão de requisitos e proporcionando interoperabilidade. O prejuízo e o atraso que o CNJ causou à modernização da Justiça Brasileira nesses anos todos é incalculável, pois a maioria dos tribunais preferiu não arriscar a investir em um Sistema e depois ser obrigado a trocá-lo por outro.

Então, a notícia deve ser comemorada pois, finalmente, o CNJ vai baixar uma resolução e vamos poder começar a andar para frente e, principalmente, parar de atrapalhar os tribunais que têm sistemas anos luz à frente do PJe, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A surpresa começa quando o CNJ anuncia que agora o Sistema PJe está pronto e que vai ser instalado inicialmente no TSE e nos Tribunais de Justiça do Pará e do Distrito Federal, quando há quase três meses o CNJ havia anunciado que o PJe já estava funcionando em 31 tribunais, incluindo todos os TRTs, mais os Tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul.

O espanto, indignação talvez, vem das referências feitas pelo Juiz Paulo Cristóvão, um dos coordenadores do sistema PJe do CNJ, ao sistema de processo eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, denominado eProc. Segundo ele, embora esse sistema estivesse pronto e em uso, e que teria começado a funcionar no ano de 2009, não foi viável para ser replicado como padrão para os demais tribunais devido ao fato de exigir licenças pagas de software e que é um conjunto de quatro sistemas.

Não estou mais à frente do Sistema do TRF-4 e, portanto, não falo em nome do Tribunal e sim em nome da verdade e da informação fidedigna.

O referido coordenador do PJe no CNJ é juiz federal da 4ª Região e, portanto, é de se presumir que conhece bem o eProc. Mas como má-fé não se presume, quero crer que ele está apenas desinformado.

Registro, primeiro, que a primeira versão do eProc começou a funcionar em 2003, na qual tramitaram aproximadamente 3 milhões de processos nos juizados especiais. A segunda versão, que estendeu o processo eletrônico para toda a jurisdição federal da 4ª região é que começou em 2009 e nesta já está sendo atingido o número de 2 milhões de processos. Portanto, a Justiça Federal da 4ª Região já recebeu aproximadamente 5 milhões de processos totalmente eletrônicos.

E ao contrário do afirmado, o Sistema do TRF-4 foi desenvolvido totalmente em software livre. A linguagem é PHP, que roda em ambiente Linux e utiliza banco de dados MySQL. E tanto é que não há qualquer custo para sua replicação em qualquer outro tribunal, que foi cedido gratuitamente para o Tribunal de Justiça de Tocantins, que o instalou em um prazo de 6 meses, mediante pequenas adaptações feitas pelos seus próprios servidores. Graças a isso, hoje o TJ-TO é o Tribunal de Justiça com o maior índice de informatização do país.

As ponderações do coordenador de que o outro óbice à replicação do eProc é de que ele usa quatro sistemas diferentes, "um para petições, outro para a Central de Mandados, outro para o processo eletrônico em si e outro para a tramitação do processo em papel", não têm o mínimo fundamento.

Se não fosse possível, ou se fosse caro replicar o eProc, isso não teria ocorrido com o TJ-TO. A verdade é que o eProc é um sistema só. O advogado peticiona no eProc, acompanha seus processos pelo eProc, recebe intimações pelo eProc, etc., etc. Os processos tramitam pelo eProc, o plantão judicial funciona no eProc, etc., etc.

De fato, o eProc não foi preparado para processo de papel, embora não seja difícil fazê-lo. Mas isso se dá porque ele foi criado para processo eletrônico e não para processo físico. Entretanto o eProc tem suportado muito bem os processos antigos de papel que são digitalizados para remessa ao STJ e ao STF. É verdade que o TRF-4 possui um sistema de mandados separado, porém totalmente integrado ao eProc, mas isso não quer dizer que não possam ser expedidos mandados diretamente no eProc, que tem, sim, tal funcionalidade, a qual, inclusive, está em uso no TJ-TO. O módulo independente de mandados, também totalmente em software livre, foi criado por dois motivos básicos, quais sejam: a) funciona também para processo de papel, e a Justiça Federal da 4ª Região ainda recebe processos físicos oriundos da jurisdição federal delegada; e, b) o sistema pode ser cedido para qualquer tribunal, ainda que não tenha processo eletrônico.

Talvez alguns critiquem a opção do TRF-4 pela linguagem PHP, uma vez que muitos técnicos têm preferido Java, embora seja mais caro, pois exige uma mão de obra bem mais especializada, e tem uma curva de desenvolvimento muito lenta. E tanto é que o PJe está sendo desenvolvido em Java há mais de quatro anos, houve investimento de milhões e ainda não está pronto.

A escolha do TRF-4 decorre da velocidade de programação que o PHP proporciona, da redução de custos e da facilidade de manutenção. E não se diga que há defasagem de linguagem, já que o TRF-4 desenvolveu um framework de PHP orientado a objeto, tão moderno quanto o Java, e que também pode ser cedido gratuitamente para qualquer tribunal, e inclusive para o CNJ.

O eProc é o único sistema de processo eletrônico no mundo que absorve 100% das ações judiciais, desde as ações cíveis em geral, de todas as classes, até as ações penais, incluindo todos os seus incidentes, sigilosos ou não, contemplando diversos níveis de sigilo processual, que o PJe do CNJ sequer planeja ter. A propósito, na Justiça Federal da 4ª Região, inclusive os inquéritos abertos pela Polícia Federal são totalmente eletrônicos e manejados dentro do eProc.

O eProc é o único sistema que, já há mais de quatro anos, processa execuções fiscais totalmente eletrônicas, dispondo, inclusive, de um serviço de web service para distribuição automática diretamente dos computadores das procuradorias sem qualquer tipo de intervenção humana, dentro do Modelo Nacional de Interoperabilidade, divulgado, aliás, pelo próprio CNJ. À guisa de exemplo, a Procuradoria da Fazenda Nacional distribui suas execuções fiscais em toda a 4ª Região via Serpro.

E a integração do eProc não para na Polícia Federal ou na Procuradoria da Fazenda Nacional. O Ministério Público Federal também pode consultar processos, distribuir ações novas, peticionar e receber intimações diretamente através de seus sistemas internos, tudo através do referido web service, sem necessidade de acessar o eProc. O mesmo se diga em relação à AGU, à Procuradoria Federal, à Caixa Econômica Federal, aos conselhos de fiscalização profissional, entre outros.

O eProc também está totalmente integrado ao STJ e ao STF. A remessa para Brasília de um recurso especial ou de um recurso extraordinário é feita também pela troca de dados entre os computadores, ocorrendo o mesmo quando do retorno do recurso julgado, sempre em fração de segundos.

Poderia encher linhas e linhas falando do eProc, de suas vantagens, de suas funcionalidades e de como é simples e econômico instalá-lo em outros tribunais, o que penso ser dispensável para este momento em que apenas pretendo desfazer a informação equivocada sobre a qualidade do eProc. Anoto apenas que tudo que o PJe do CNJ tem, ou pretende ter, o eProc já possui há mais de quatro anos, suficientemente testado pelos advogados públicos e privados que sugeriram centenas de melhorias, já implementadas.

Conforme consta da reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o PJe, a relatoria da regulamentação do processo eletrônico no CNJ cabe ao Eminente conselheiro Rubens Curado, a quem devoto admiração e estima muito especial, não só pelas suas qualidades de administrador e de jurista, mas principalmente porque trabalhamos juntos no CNJ por dois anos e conheci a pessoa ímpar que é, a quem peço que, antes de dar prosseguimento ao processo, procure conhecer os demais sistemas, inclusive o eProc, para que não tome decisão com base em desinformação.

Também peço a Sua Excelência que ouça os operadores do direito, não a Comissão de Tecnologia, mas sim aqueles que estão no dia a dia da atividade forense, como são os advogados e os tribunais e, só assim, decida o que é melhor para o Brasil, tanto em termos de sistema, quanto em regras de funcionamento. E, pelo menos, dê liberdade aos tribunais de optar, se assim o desejarem, por outros sistemas que considerem melhores ou mais econômicos que o PJe.

De qualquer modo, a notícia é alvissareira, pois o CNJ não está mais com o discurso de obrigar os Tribunais Brasileiros a utilizarem o PJe, pois agora diz que vai aceitar interoperabilidade, funcionalidade que o eProc já contempla há bastante tempo. E o que os advogados necessitam é exatamente disso: um sistema que tenha funcionalidades padrão, a fim de não obrigar o operador a aprender a operar “n” sistemas. Também seria interessante o advogado ter um site de acesso único e a partir dele poder acessar e navegar entre os diversos tribunais.

A OAB tem divulgado que há no Brasil mais de vinte sistemas de processo eletrônico e o CNJ nunca explicou porque não escolheu nenhum deles para aperfeiçoar e distribuir para todo o Brasil. Há, inclusive, um sistema criado pelo próprio CNJ na época em que presidente a Ministra Ellen Gracie, o Projudi, que foi cedido gratuitamente e implantado em 22 tribunais de justiça, nos quais funciona até os dias de hoje.

Curioso é que a coordenação do PJe só explicou porque não adotou o Sistema do TRF-4, nada falando dos demais. Modéstia à parte, isso se dá porque todos os advogados que atuam na Justiça Federal da 4ª Região estão pedindo o eProc como modelo padrão para o Brasil. Peço ao Conselheiro Rubens Curado que atente também para esse pedido.

O CNJ, na verdade, com o discurso de que há muitos sistemas no Brasil, havendo necessidade de reunião em um só para redução de custos, em especial de desenvolvimento, fez o que todos os outros fizeram, ou seja, também desenvolveu mais um, ao invés de investir no sistema que já possui, o Projudi ou, se esse sistema não pudesse atender, deveria ter elegido o melhor dos existentes para torná-lo padrão.

Parece que nesse caso o CNJ enveredou para o velho discurso, "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço". O CNJ baixou uma resolução limitando em quatro anos o tempo de afastamento de juízes da jurisdição, mas ele próprio não está obedecendo dita norma, pois tem juízes auxiliares que já ultrapassaram bastante esse tempo.

O mesmo se diga em relação ao processo eletrônico, uma vez que a Resolução 100 do CNJ recomenda que os tribunais desenvolvam seus softwares preferentemente com técnicos do próprio quadro, mas em relação ao PJe, embora disponha de equipe de tecnologia, optou por contratar uma empresa privada com sede em Sergipe e fábrica em Recife, através de um convênio com o TRF da 5ª Região.

Não tenho dúvida de que o processo eletrônico do CNJ necessita de uma gestão mais transparente e democrática, inclusive para os próprios conselheiros.

Apelo, portanto, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, chefe do Poder Judiciário, em quem o povo brasileiro tem depositado suas últimas esperanças em um Brasil mais justo, probo e democrático, que mande abrir essa caixa preta denominada PJe, para garantir a credibilidade do CNJ e a honra do Poder Judiciário, que Sua Excelência vem defendendo com tanto denodo, para orgulho de todos nós brasileiros.

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