Direitos adquiridos

Fadesp ingressa na OEA por previdência de advogados

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11 de outubro de 2013, 13h15

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) ajuizou ação na Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Lei Estadual 13.549/2009 que colocou em extinção a Carteira Previdenciária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp).

A reclamação foi feita pelo conjunto dos advogados paulistas em parceria com o departamento jurídico da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários de Advogados (ADDPA). A federação pede uma sanção ao estado brasileiro e ao governo do estado de São Paulo para que sejam restabelecidos todos os direitos adquiridos pelos mais de 22 mil profissionais inscritos na Carteira do Ipesp.

Pelos pedidos, a Federação quer que a OEA declare a mora da República Federativa do Brasil na implementação do Direito Social do que resulta a lesão dos Direitos Humanos (artigos 11.1, 21 e 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

Além disso, a federação espera que seja determinado ao estado brasileiro a adequação da legislação interna aos ditames da Constituição Federal, mediante aprovação de uma lei que restitua os direitos violados, restabelecendo a situação anterior. Ainda, quer que sentencie o estado brasileiro à restituição dos prejuízos acumulados pelos advogados vitimados pela lei, mediante o pagamento, a título de dano material, de valor individual compatível com as perdas acumuladas.

Segundo o advogado e presidente da Fadesp, Raimundo Hermes Barbosa, ao sancionar a lei 13.549/2013, o governo de São Paulo estadual criou uma situação sem igual ao que concerne como retirada de um direito constitucional de gozo de uma aposentadoria que, na sua gênese, foi concebida pelo próprio estado por meio da Lei Estadual 5.174 de 1959 (reorganizada pela Lei Estadual 10.394 de 1970).

Após a sanção da Lei Estadual 13.549, o regime de aposentadoria dos advogados do Ipesp passou por mudanças. Segundo a Assessoria de Imprensa da Fadesp e ADDPA, houve redução dos valores dos futuros benefícios, ampliação da idade mínima para a concessão da aposentadoria para 70 anos (cumulando-se com 35 anos de inscrição na OAB-SP), aumento da contribuição de 5% para 20% e transformação da aposentadoria vitalícia em ‘Título de Capitalização’, cujo fundo individualizado será resgatado no período médio de três anos.

Carteira de Previdência dos Advogados
A Lei Estadual 5.174/1959 criou a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, com autonomia financeira e patrimônio próprio, e com o objetivo de proporcionar aposentadoria aos advogados e pensão aos seus dependentes. Para Barbosa, a origem dessa Carteira foi um marco na conquista de benefícios previdenciários para a classe dos advogados. Mais tarde, a Lei 10.394/1970 tornou carteira de previdência de vinculação facultativa. Nesses dois períodos a administração da carteira sempre foi do Ipesp.

Em 2009, a Lei 13.549 declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos advogados. Após a lei, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram no Supremo Tribunal Federal. O Supremo julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.291 e 4.429 parcialmente procedente e tornou inválidos os parágrafos 2° e 3° do artigo 2° da Lei 13.549/2009, de São Paulo. O dispositivo excluiu a responsabilidade do estado paulista sobre a gestão da Carteira dos Advogados

Para o presidente da ADDPA, Mauricio de Campos Canto, mesmo com o julgamento no STF, o entendimento da corte a favor da causa foi parcial, pois declarou que as regras previstas na norma não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo do benefício ou já tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei 10.394/1970, os requisitos necessários à concessão.

Ainda na decisão do STF, de acordo com o presidente da Associação, ficou estabelecida a responsabilidade do estado pela CPA ressaltando-se que, havendo déficit atuarial na referida carteira, o estado será compelido a cobri-lo, injetando na entidade as verbas necessárias de modo a que os aposentados e pensionistas continuem a receber as suas aposentadorias e pensões, e os candidatos a aposentar-se possam, no futuro, vir a fazê-los.

“Trata-se de uma vitória parcial pois o Supremo não resolveu o problema de quem ainda contribui e teve que se deparar com mudanças profundas no regime da CPA que, na verdade, praticamente impedem que um advogado venha a se aposentar com dignidade e ainda numa fase lúdica da vida”, completou Canto.

Segundo Hermes Barbosa, a briga também é para se ter mais transparência das entidades representativas da advocacia paulista. “Queremos salvar a Carteira Previdenciária dos Advogados do IPESP porque achamos que todos os advogados brasileiros têm o direito a uma aposentadoria justa, com reajustes dos benefícios pelo salário mínimo a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real para todas as aposentadorias e pensões”, afirmou.

Clique aqui para ler a petição. 

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