Direito à informação

TRF-2 libera à Folha acesso a lista de empréstimos do BNDES

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10 de outubro de 2013, 15h30

Deve ser assegurado à população, por meio de veículos de imprensa, o acesso às informações de interesse público relacionadas à aplicação e investimento de verbas públicas, respeitando o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição. Com base nessa alegação, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico libere ao jornal Folha de S.Paulo relatórios internos relativos a empréstimos feitos pelo banco entre 2008 e 2011. Devem ser preservadas as informações fiscais e bancárias das empresas que pediram os empréstimos.

Relator do voto-vista que definiu a questão, o desembargador Guilherme Couto de Castro afirmou que é necessário garantir o acesso “a informações essenciais e de indiscutível interesse público”. A Folha, defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, pedia acesso aos relatórios que justificaram empréstimos em valor superior a R$ 100 milhões, e o relator apontou que é exatamente esse fato que prova a necessidade de transparência.

Segundo ele, grandes quantias não podem ser liberadas por órgãos da Administração Pública, como o BNDES, sem o respaldo técnico. O desembargador informou que o banco é empresa pública de fomento, com parte de seus recursos tendo origem pública. Guilherme Couto de Castro citou também a essência da ideia republicana, ou seja, evitar que se aponte que favores foram concedidos a "amigos do rei", e disse que esse caso não envolve “sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

O pedido de acesso aos relatórios internos foi feito inicialmente por requerimento enviado ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, que o recusou. A Folha impetrou Mandado de Segurança junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para obter o acesso aos relatórios. A decisão de primeira instância determinava que o BNDES liberasse os relatórios apenas nos casos de empréstimos pedidos por empresas públicas. A Folha recorreu pedindo a liberação de todos os relatórios, enquanto o banco queria que todos os documentos fossem mantidos sob sigilo.

Processo 0020225-86.2011.4.02.5101

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